| Reqte |
Maria Aparecida Nunes
Advogado: Diego Batista da Silva |
| Reqda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2401/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2401/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.561,42, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARIA APARECIDA NUNES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 11/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.561,42, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARIA APARECIDA NUNES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102154-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2025 14:17 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2401/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2401/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.561,42, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARIA APARECIDA NUNES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 11/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.561,42, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante MARIA APARECIDA NUNES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102154-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2025 14:17 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432038-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/10/2025 18:05 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:30 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 22/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 29/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/10/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |