| Reqte |
Easy Travel Agência de Viagem e Turismo Ltda - Me
Advogado: Matheus Scremin dos Santos |
| Reqda |
Companhia Brasileira de Distribuição
Advogado: Danilo Gallardo Correia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Fls.retro: os autos encontram-se na fila para cumprimento que seguirá a ordem cronológica para sua expedição. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.retro: os autos encontram-se na fila para cumprimento que seguirá a ordem cronológica para sua expedição. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40235630-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/02/2026 18:34 |
| 27/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Os autos encontram-se na fila para expedição do mandado de levantamento, conforme decisão de fl. 59, devendo-se aguardar a ordem cronológica de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 28/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Os autos encontram-se na fila para expedição do mandado de levantamento, conforme decisão de fl. 59, devendo-se aguardar a ordem cronológica de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42475284-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/10/2025 18:09 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1533/2025 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado (fls. 1895 dos autos principais), retifique-se a classe para cumprimento definitivo. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de fls. 36. Em 5 dias, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução, interpretando-se o silêncio como anuência tácita. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 20/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Diante do trânsito em julgado (fls. 1895 dos autos principais), retifique-se a classe para cumprimento definitivo. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme formulário de fls. 36. Em 5 dias, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução, interpretando-se o silêncio como anuência tácita. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42408927-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/10/2025 15:55 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Aguarde-se como requerido Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se como requerido |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42004158-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 17:13 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: reporto-me a decisão de fls. 17/18, no que se refere ao pedido de levantamento dos valores depositados, tendo em vista tratar-se de execução provisória. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 38: reporto-me a decisão de fls. 17/18, no que se refere ao pedido de levantamento dos valores depositados, tendo em vista tratar-se de execução provisória. Intime-se. |
| 24/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41970463-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2025 21:12 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934256-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/08/2025 19:26 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. |
| 15/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906401-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/08/2025 17:22 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Anote-se a grautidade concedida ao exequente nos autos principais. INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil. Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0032573-14.2025.8.26.0100. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 25/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Anote-se a grautidade concedida ao exequente nos autos principais. INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil. Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0032573-14.2025.8.26.0100. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41691253-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:33 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Matheus Scremin dos Santos (OAB 450805/SP) |
| 11/07/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1027608-15.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 08/07/2025 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |