| Reqte |
Priscila Coelho da Solva Sodré
Advogado: Diego Batista da Silva |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70099207-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/10/2025 14:47 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70099207-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/10/2025 14:47 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42320445-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2025 17:08 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Maria Ivone Fortunato Laraia (OAB 173400/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP), Thiago Gaertner Alves (OAB 138674/RS) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42100422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:09 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 21/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/10/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |