Incidente
Habilitação de Crédito (0032914-40.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Priscila Coelho da Solva Sodré
Advogado:  Diego Batista da Silva  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
16/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
13/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP)
12/12/2025 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 44,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 103,18, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ CAETANO, JULIANA BONETO PEREIRA, MARCELLO CHAGAS TOLEDO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 2.947,96, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante PRISCILA COELHO DA SOLVA SODRÉ, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
21/10/2025 Conclusos para Sentença
13/10/2025 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70099207-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/10/2025 14:47
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/09/2025 Petições Diversas
03/10/2025 Manifestação Sobre a Contestação
13/10/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.