| Reqte |
Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda.
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Reqdo | Gs Transporte Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2026 Teor do ato: Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 516/567. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 516/567. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40531171-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:24 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2026 Teor do ato: Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 516/567. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 516/567. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40531171-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:24 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40528489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 20:14 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2026 Teor do ato: Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 431/502. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 431/502. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: Expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação no novo endereço ora informado, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte requerente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418/419: Expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação no novo endereço ora informado, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte requerente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 19:09 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 409: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40323902-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/03/2026 19:29 |
| 13/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Intimação e Penhora - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Juizado |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação no endereço informado na inicial, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 400/401: Expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação no endereço informado na inicial, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061578-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 21/01/2026 20:48 |
| 20/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817182454TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 17/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817182437TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 17/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817182423TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 10/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA817182397TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 07/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817182525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira Diligência : 26/12/2025 |
| 07/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817182406TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 31/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA817182499TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 30/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA817182383TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 30/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817182485TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 12/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 12/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: Cumpra-se a citação da ré, via oficial de justiça, nos endereços ora informados, bem como expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação nos endereços informados, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte autora providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Ainda, certifique a serventia acerca do cumprimento da carta precatória outrora deferida (fls. 347). Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361/362: Cumpra-se a citação da ré, via oficial de justiça, nos endereços ora informados, bem como expeça-se a necessária carta precatória, para cumprimento da citação nos endereços informados, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte autora providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Ainda, certifique a serventia acerca do cumprimento da carta precatória outrora deferida (fls. 347). Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:18 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2158/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2158/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). |
| 19/11/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2121/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2121/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/343: 1) Expeça-se a necessária carta precatória, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, para a citação da corequerida AVMIX LTDA, no endereço ora informado (Rua B, nº. 200, Setor Industrial, Prata/MG, CEP: 38140-000). Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. 2) Providencie o Cartório à pesquisa de endereços do(s) requerido(s) Gs Transporte Ltda CNPJ 55.673.089/0001-49, Avmix Ltda CNPJ 41.993.711/0001-91 e Luis Henrique Silva Pereira CPF 474.329.128-31, via Sistema PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 341/343: 1) Expeça-se a necessária carta precatória, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, para a citação da corequerida AVMIX LTDA, no endereço ora informado (Rua B, nº. 200, Setor Industrial, Prata/MG, CEP: 38140-000). Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. 2) Providencie o Cartório à pesquisa de endereços do(s) requerido(s) Gs Transporte Ltda CNPJ 55.673.089/0001-49, Avmix Ltda CNPJ 41.993.711/0001-91 e Luis Henrique Silva Pereira CPF 474.329.128-31, via Sistema PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42606582-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/11/2025 11:33 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2041/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 06/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA793522496TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Henrique Silva Pereira |
| 27/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA793522482TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gs Transporte Ltda. |
| 27/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA793522451TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Avmix Ltda. |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/09/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41984280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 10:10 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os declaratórios opostos pela parte requerente às fls. 231/233, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão de fls. 225/227, encerra a omissão alegada, uma vez que não examinou o requerimento de expedição da certidão premonitória deduzido pela parte requerente às fls. 231/233, razão pela qual é de rigor seja declarada a decisão embargada, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Declaro, pois, a decisão de fls. 225/227, para incluir o seguinte parágrafo: Defiro a expedição da certidão de que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi admitido, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os declaratórios opostos pela parte requerente às fls. 231/233, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão de fls. 225/227, encerra a omissão alegada, uma vez que não examinou o requerimento de expedição da certidão premonitória deduzido pela parte requerente às fls. 231/233, razão pela qual é de rigor seja declarada a decisão embargada, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Declaro, pois, a decisão de fls. 225/227, para incluir o seguinte parágrafo: Defiro a expedição da certidão de que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi admitido, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957043-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2025 18:00 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos principais - processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100. Outrossim, deixo de determinar a suspensão dos autos principais em razão da interpretação do artigo 134, § 3º, do CPC, em que a suspensão do processo executivo somente deve alcançar os terceiros que se pretende incluir no polo passivo da demanda e, consequentemente, atribuir responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo. Tal entendimento está em consonância com o firmado no Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. Sobre o tema, vejam-se os precedentes jurisprudenciais, que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão que determinou o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, suspendendo o andamento do processo de origem, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC Pretensão do recorrente de que a execução prosseguisse com relação aos executados originários Possibilidade - Determinação de suspensão do processo principal gera efeitos apenas em relação à parte que o credor pretende que passe a integrar o polo passivo da relação processual Ação que deve prosseguir com relação aos devedores originários Precedentes do TJSP Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035165-74.2023.8.26.0000; Relator Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão agravada que determinou a suspensão da lide principal e deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada de arresto de bens imóveis Recurso do credor SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pleito de continuidade em face da parte originalmente executada Possibilidade - A suspensão do processo principal, quando instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, nos termos do artigo 134, § 3º, CPC, gera efeitos apenas em relação à parte que o credor exequente pretende que passe a integrar o polo passivo da relação processual, devendo o feito executivo prosseguir com relação aos devedores originários - Possibilidade da tramitação do incidente concomitantemente à ação de execução em tela Precedentes desta Colenda Câmara RECURSO PROVIDO TUTELA DE URGÊNCIA ARRESTO DE BENS IMÓVEIS Decisum que não apreciou o pedido - Necessidade de integração da decisão - Aplicação da teoria da causa madura Incidência do art. 1.013,§3º, III, do CPC e do REsp n. 1.215.368/ES do STJ - A existência de elementos aptos a justificar a instauração do incidente não permite a subversão da ordem processual insculpida nos art. 133 e seguintes do CPC - Não é possível autorizar medida constritiva para garantir o resultado prático de demanda ainda inexistente em relação a pessoas que, além de não figurarem no título executivo, não compõem o polo passivo da execução Tutela indeferida. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS E, COM FULCRO NA TEORIA DA CAUSA MADURA, INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA (Agravo de Instrumento 2099550-65.2022.8.26.0000; Relatora: Desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2022; Data de Registro: 06/09/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão suspendeu o prosseguimento da execução para julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica - Interpretação sistemática do art. 134, §3º, CPC - Executados originários que não podem ser beneficiar da suspensão - Resultado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não excluirá os executados do polo passivo da execução - Recurso provido, prejudicado agravo interno." (g.n.) (Agravo de Instrumento nº 2218237-35.2021.8.26.0000, Rel. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 02/02/2022, TJSP). Agravo de instrumento. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença. Inteligência do art. 134, § 3º do CPC. O comando legal de suspensão atinge apenas os sócios integrantes do polo passivo do incidente da desconsideração, e não os devedores originários do cumprimento de sentença. Prosseguimento do cumprimento de sentença em face da Associação Conjunto Residencial Jardim São Pedro. Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2182180-18.2021.8.26.0000, Rel. J.B. PAULA LIMA, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/02/2022, TJSP). Cite-se a(s) empresa(s) indicada(s) no pedido inicial, para responder(em) o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte requerente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos principais - processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100. Outrossim, deixo de determinar a suspensão dos autos principais em razão da interpretação do artigo 134, § 3º, do CPC, em que a suspensão do processo executivo somente deve alcançar os terceiros que se pretende incluir no polo passivo da demanda e, consequentemente, atribuir responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo. Tal entendimento está em consonância com o firmado no Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. Sobre o tema, vejam-se os precedentes jurisprudenciais, que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão que determinou o processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, suspendendo o andamento do processo de origem, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC Pretensão do recorrente de que a execução prosseguisse com relação aos executados originários Possibilidade - Determinação de suspensão do processo principal gera efeitos apenas em relação à parte que o credor pretende que passe a integrar o polo passivo da relação processual Ação que deve prosseguir com relação aos devedores originários Precedentes do TJSP Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035165-74.2023.8.26.0000; Relator Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão agravada que determinou a suspensão da lide principal e deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada de arresto de bens imóveis Recurso do credor SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pleito de continuidade em face da parte originalmente executada Possibilidade - A suspensão do processo principal, quando instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, nos termos do artigo 134, § 3º, CPC, gera efeitos apenas em relação à parte que o credor exequente pretende que passe a integrar o polo passivo da relação processual, devendo o feito executivo prosseguir com relação aos devedores originários - Possibilidade da tramitação do incidente concomitantemente à ação de execução em tela Precedentes desta Colenda Câmara RECURSO PROVIDO TUTELA DE URGÊNCIA ARRESTO DE BENS IMÓVEIS Decisum que não apreciou o pedido - Necessidade de integração da decisão - Aplicação da teoria da causa madura Incidência do art. 1.013,§3º, III, do CPC e do REsp n. 1.215.368/ES do STJ - A existência de elementos aptos a justificar a instauração do incidente não permite a subversão da ordem processual insculpida nos art. 133 e seguintes do CPC - Não é possível autorizar medida constritiva para garantir o resultado prático de demanda ainda inexistente em relação a pessoas que, além de não figurarem no título executivo, não compõem o polo passivo da execução Tutela indeferida. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS E, COM FULCRO NA TEORIA DA CAUSA MADURA, INDEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA (Agravo de Instrumento 2099550-65.2022.8.26.0000; Relatora: Desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2022; Data de Registro: 06/09/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão suspendeu o prosseguimento da execução para julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica - Interpretação sistemática do art. 134, §3º, CPC - Executados originários que não podem ser beneficiar da suspensão - Resultado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não excluirá os executados do polo passivo da execução - Recurso provido, prejudicado agravo interno." (g.n.) (Agravo de Instrumento nº 2218237-35.2021.8.26.0000, Rel. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 02/02/2022, TJSP). Agravo de instrumento. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença. Inteligência do art. 134, § 3º do CPC. O comando legal de suspensão atinge apenas os sócios integrantes do polo passivo do incidente da desconsideração, e não os devedores originários do cumprimento de sentença. Prosseguimento do cumprimento de sentença em face da Associação Conjunto Residencial Jardim São Pedro. Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2182180-18.2021.8.26.0000, Rel. J.B. PAULA LIMA, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/02/2022, TJSP). Cite-se a(s) empresa(s) indicada(s) no pedido inicial, para responder(em) o incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte requerente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:15 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, na qual a exequente PAULISTA DISTRESSED NEGÓCIOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA alega que, em resposta ao despacho de fls. 162, a insolvência do devedor principal não configura requisito para instauração de IDPJ e, subsidiariamente, junta pesquisas de bens em nome do executado Leandro. Afirma que as pesquisas retornaram parcialmente frutíferas, tendo sido localizado o montante de R$ 71.513,92 nas contas do executado Leandro, via Sisbajud, e imóveis declarados em seu imposto de renda, sendo que o único bem revertido em benefício ao crédito exequendo, até o momento, foi o registrado sob a matrícula nº. 17.209, amortizando-se do débito milionário o valor de R$ 33.000,00. Ressalta que, apesar da existência de imóveis de propriedade do executado, a maioria deles ou está com registro de alienação fiduciária, no qual pode haver somente a penhora dos direitos do executado (imóveis de matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501 ou estão alienados informalmente (imóveis de matrículas nº 9.520, 16.496 e 17.220). Informa, ainda, que os imóveis de matrículas nº 2.176 e 2.302 estão em andamento de alienação dos bens, cujos valores de avaliação, somados, representam o valor de R$ 1.211.295,26. Além destes supracitados, não há nenhum outro bem localizado para a liquidação do crédito exequendo, portanto, aduz que do crédito atualizado, que perfaz mais de três milhões e meio de reais, apenas fora alcançado o montante de R$ 104.513,92. Posto isso, requer, em sede de tutela de urgência, o arresto cautelar, através do sistema Sisbajud, de valores nas contas de titularidade dos requeridos, até a garantia da integralidade do crédito perseguido nos autos principais, qual seja, R$ 3.438.812,73, assim como do imóvel registrado na matrícula nº 1.942, situado em Prata/MG, de propriedade do Requerido Luis. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não são compreendidos os requisitos exigidos, em especial a observância da ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir a verossimilhança do alegado. 2) Reitero a determinação de fls. 162, pata que o exequente providencie o a juntada das cópias das pesquisas de bens pendentes realizadas nos autos principais que restaram infrutíferas, Renajud e Arisp. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 07/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, na qual a exequente PAULISTA DISTRESSED NEGÓCIOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA alega que, em resposta ao despacho de fls. 162, a insolvência do devedor principal não configura requisito para instauração de IDPJ e, subsidiariamente, junta pesquisas de bens em nome do executado Leandro. Afirma que as pesquisas retornaram parcialmente frutíferas, tendo sido localizado o montante de R$ 71.513,92 nas contas do executado Leandro, via Sisbajud, e imóveis declarados em seu imposto de renda, sendo que o único bem revertido em benefício ao crédito exequendo, até o momento, foi o registrado sob a matrícula nº. 17.209, amortizando-se do débito milionário o valor de R$ 33.000,00. Ressalta que, apesar da existência de imóveis de propriedade do executado, a maioria deles ou está com registro de alienação fiduciária, no qual pode haver somente a penhora dos direitos do executado (imóveis de matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501 ou estão alienados informalmente (imóveis de matrículas nº 9.520, 16.496 e 17.220). Informa, ainda, que os imóveis de matrículas nº 2.176 e 2.302 estão em andamento de alienação dos bens, cujos valores de avaliação, somados, representam o valor de R$ 1.211.295,26. Além destes supracitados, não há nenhum outro bem localizado para a liquidação do crédito exequendo, portanto, aduz que do crédito atualizado, que perfaz mais de três milhões e meio de reais, apenas fora alcançado o montante de R$ 104.513,92. Posto isso, requer, em sede de tutela de urgência, o arresto cautelar, através do sistema Sisbajud, de valores nas contas de titularidade dos requeridos, até a garantia da integralidade do crédito perseguido nos autos principais, qual seja, R$ 3.438.812,73, assim como do imóvel registrado na matrícula nº 1.942, situado em Prata/MG, de propriedade do Requerido Luis. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não são compreendidos os requisitos exigidos, em especial a observância da ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir a verossimilhança do alegado. 2) Reitero a determinação de fls. 162, pata que o exequente providencie o a juntada das cópias das pesquisas de bens pendentes realizadas nos autos principais que restaram infrutíferas, Renajud e Arisp. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41796407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:16 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, para análise do recebimento deste incidente, providencie o requerente a juntada de cópias das pesquisas de bens já realizadas em nome do executado, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 26/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, para análise do recebimento deste incidente, providencie o requerente a juntada de cópias das pesquisas de bens já realizadas em nome do executado, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41651429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:51 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012669-64.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 05/03/2026 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |