| Exeqte |
Monique Thomaz Mendes-ME
Advogado: Andre Alexandre Ferreira Mendes |
| Exectdo |
Corsan-corviam Construccion S.A. do Brasil
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogada: Beatriz Leite Kyrillos Advogada: Fabiana Bruno Solano Pereira Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70099403-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2025 18:42 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42385111-4 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 13/10/2025 14:47 |
| 06/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70099403-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2025 18:42 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42385111-4 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 13/10/2025 14:47 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2025 Teor do ato: À apelada para contrarrazões em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Intime-se mediante carta. Desde logo, mantenho a decisão. Em seguida, vista ao MP e remetam-se ao órgão "ad quem". Int. Advogados(s): Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB 286022/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Joselma Anselmo Bezerra (OAB 370762/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À apelada para contrarrazões em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Intime-se mediante carta. Desde logo, mantenho a decisão. Em seguida, vista ao MP e remetam-se ao órgão "ad quem". Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42179658-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/09/2025 11:50 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1925/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1925/2025 Teor do ato: Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão, visto que a credora não cumpriu as ordens para emendar a petição e demonstrar as condições do PRJ aplicáveis ao seu crédito, como deságio, prazo, atualização monetária, juros etc. E o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 62-65). Int. Advogados(s): Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB 286022/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Joselma Anselmo Bezerra (OAB 370762/SP) |
| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão, visto que a credora não cumpriu as ordens para emendar a petição e demonstrar as condições do PRJ aplicáveis ao seu crédito, como deságio, prazo, atualização monetária, juros etc. E o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 62-65). Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42070925-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2025 12:11 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: A credora novamente não atendeu às decisões de fls. 42 e 49, deixando de demonstrar as condições do PRJ aprovado, com novação obrigacional, pelo que indefiro a petição inicial (CPC, arts. 485, inc. I, 330, inc. I, e 321, parágrafo único). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. Advogados(s): Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB 286022/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Joselma Anselmo Bezerra (OAB 370762/SP) |
| 02/09/2025 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
A credora novamente não atendeu às decisões de fls. 42 e 49, deixando de demonstrar as condições do PRJ aprovado, com novação obrigacional, pelo que indefiro a petição inicial (CPC, arts. 485, inc. I, 330, inc. I, e 321, parágrafo único). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Fls. 45-48: a credora não atendeu à decisão de fl. 42. Deverá adequar o crédito às condições estipuladas no PRJ (deságio, prazo, atualização, juros etc.). Assino mais 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. Advogados(s): Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB 173617/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB 286022/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Joselma Anselmo Bezerra (OAB 370762/SP) |
| 01/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041678-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/09/2025 20:47 |
| 30/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 45-48: a credora não atendeu à decisão de fl. 42. Deverá adequar o crédito às condições estipuladas no PRJ (deságio, prazo, atualização, juros etc.). Assino mais 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 30/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028646-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/08/2025 19:54 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1736/2025 Teor do ato: Concedo a gratuidade da justiça. Emende a petição inicial em 15 dias: juntar demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524); a concessão da RJ implica novação, pelo que deverá indicar o valor e a data do vencimento da obrigação pecuniária, segundo as cláusulas e condições do plano. Int. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB 286022/SP), Beatriz Leite Kyrillos (OAB 329722/SP), Joselma Anselmo Bezerra (OAB 370762/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo a gratuidade da justiça. Emende a petição inicial em 15 dias: juntar demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524); a concessão da RJ implica novação, pelo que deverá indicar o valor e a data do vencimento da obrigação pecuniária, segundo as cláusulas e condições do plano. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41694716-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/07/2025 19:34 |
| 18/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1072469-28.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 29/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 01/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 13/10/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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