| Reqte |
Iracema Pasqualini
Advogada: Fernanda Pasqualini Moric |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 18/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121461-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 15:28 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 18/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121461-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 15:28 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42734201-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/12/2025 03:17 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70110323-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/11/2025 07:23 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestações da parte habilitante em relação ao Despacho de fls. 153. Nada mais. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:24 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 26/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se a Requerida no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Parecer do MP |
| 03/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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