Incidente
Habilitação de Crédito (0035834-84.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Iracema Pasqualini
Advogada:  Fernanda Pasqualini Moric  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
19/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
18/12/2025 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 17.489,43, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada FERNANDA PASQUALINI; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.612,02, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Iracema Pasqualini; e (iii) crédito quirografário no valor de R$ 5.153,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUCAS SANTOS PASQUALINI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
11/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121461-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 15:28
11/12/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/09/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Parecer do MP
03/12/2025 Manifestação sobre a Impugnação
11/12/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.