| Exeqte |
Carlos Alberto Pessina Santos
Advogado: Edmundo Koichi Takamatsu |
| Exectdo |
João Carlos Graziosi
Advogado: Hyltom Pinto de Castro Filho Advogado: Flavio Jose Serafim Abrantes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Baixa Definitiva
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| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1907/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/77: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, "b", cc artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação recíproca da obrigação. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Flavio Jose Serafim Abrantes (OAB 133285/SP), Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 24/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 74/77: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, "b", cc artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação recíproca da obrigação. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42480342-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:32 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Vistos. Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/64: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/64: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41868944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 15:40 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. A pretensão do autor foge ao alcance do título judicial, que se restringe ao previsto em dispositivo da sentença proferida em fase de conhecimento. O reconhecimento da sociedade de fato como preceito meramente declaratório não tem por consequência qualquer ato executório, que não aquele expressamente previsto (posse do imóvel de Moema, rateio de débito referentes a este imóvel e indenização correspondente ao aluguel do mesmo imóvel, pelo período delimitado). Com isso, rejeito a pretensão da parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pretensão do autor foge ao alcance do título judicial, que se restringe ao previsto em dispositivo da sentença proferida em fase de conhecimento. O reconhecimento da sociedade de fato como preceito meramente declaratório não tem por consequência qualquer ato executório, que não aquele expressamente previsto (posse do imóvel de Moema, rateio de débito referentes a este imóvel e indenização correspondente ao aluguel do mesmo imóvel, pelo período delimitado). Com isso, rejeito a pretensão da parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41840661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:29 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que constou no título judicial a obrigação dos executados em custear as despesas para a transferência da fração ideal de 50% do imóvel localizado em Moema. Esclareça o autor, portanto, o pedido retro, bem como indique o número da matrícula do imóvel de Moema. Intime-se. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que constou no título judicial a obrigação dos executados em custear as despesas para a transferência da fração ideal de 50% do imóvel localizado em Moema. Esclareça o autor, portanto, o pedido retro, bem como indique o número da matrícula do imóvel de Moema. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41799413-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 17:25 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para a inclusão no polo passivo de Elizabeth Pessina Santos Graziosi. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Hyltom Pinto de Castro Filho (OAB 180959/SP), Edmundo Koichi Takamatsu (OAB 33929/SP) |
| 01/08/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para a inclusão no polo passivo de Elizabeth Pessina Santos Graziosi. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0230632-07.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |