| Reqte |
Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda.
Advogado: Renan Lopes Machado |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Gestor | Ronaldo Sérgio M. R. Faro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340706-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 18:41 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340706-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 18:41 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 1.638/1.639) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Por decisão de fl. 1.623, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão, a manifestação dos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 1.631/1.632, afirma que, conforme V. Acórdão de fls. 1611/1614 com trânsito em julgado à fl. 1619, o E. TJSP deu provimento ao agravo de instrumento n. 2368403-74.2024.8.26.0000 para anular os leilões, determinando-se a reavaliação dos imóveis. Aduz que, no mencionado Acórdão constou no sentido de que é relavante o argumento de que houve valorização da região onde o imóvel se encontra. Diante disto, requer, primeiramente, seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis (ofício anterior à fl. 1133). Com a resposta da Prefeiutura, requer seja feita uma nova avaliação, expedindo-se Carta Precatória para Cotriguaçu/MT com tal finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Deverá ela ser acompanhada de cópia da resposta da Prefeitura (supra solicitada) com os valores venais dos bens. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.635/1.636, no sentido de que, diante da anulação dos leilões e determinação da atualização da avaliação, deve ser deferido o pedido do Síndico para que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis, para que então seja expedida Carta Precatória para Cotriguaçu/MT para realização de nova avaliação, finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Por decisão de fls. 1.638/1.639, determinou-se que se oficiasse a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis constituídos por 94 lotes de terreno urbano do Loteamento da Quadra Central de Cotriguaçu Zona ZHQC-01, sendo o Loteamento registrado sob o n° 7 da matrícula n° 797 do Registro de Imóveis da Comarca de Juína, MT, assim identificados: Quadra 1 lotes n's 10 a 15 2.134,26m 2; Quadra 2 lotes n's 06 a 19 4.994,26m2; Quadra 3 lotes n's 01 a 20 7.195,39m 2; Quadra 4 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 5 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 6 lotes IN 01 a 14 5.395,92m2; Área Total - 94 lotes - 33.976,87m2. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de nomeação de perito avaliador diretamente por este Juízo, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto à pertinência da expedição de carta precatória, bem como apresentasse, se o caso, a indicação de perito avaliador. O síndico esclarece que supôs que os honorários poderiam ser inferiores, não se opondo à nomeação (fls. 1.642/1.643). À fl. 1.647, informa encaminhamento do ofício. Manifestação do Ministério Público no sentido de providenciar o síndico três propostas de honorários de peritos da Comarca de Cotriaçu/MT (fls. 1.651/1.653). Aguarde-se resposta da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT por 30 dias. Na inércia, providencie a z. Serventia a reiteração e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o síndico as três propostas de honorários requeridas pelo Ministério Público. Por fim, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 1655/1656). |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 1.638/1.639) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Por decisão de fl. 1.623, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão, a manifestação dos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 1.631/1.632, afirma que, conforme V. Acórdão de fls. 1611/1614 com trânsito em julgado à fl. 1619, o E. TJSP deu provimento ao agravo de instrumento n. 2368403-74.2024.8.26.0000 para anular os leilões, determinando-se a reavaliação dos imóveis. Aduz que, no mencionado Acórdão constou no sentido de que é relavante o argumento de que houve valorização da região onde o imóvel se encontra. Diante disto, requer, primeiramente, seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis (ofício anterior à fl. 1133). Com a resposta da Prefeiutura, requer seja feita uma nova avaliação, expedindo-se Carta Precatória para Cotriguaçu/MT com tal finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Deverá ela ser acompanhada de cópia da resposta da Prefeitura (supra solicitada) com os valores venais dos bens. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.635/1.636, no sentido de que, diante da anulação dos leilões e determinação da atualização da avaliação, deve ser deferido o pedido do Síndico para que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis, para que então seja expedida Carta Precatória para Cotriguaçu/MT para realização de nova avaliação, finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Por decisão de fls. 1.638/1.639, determinou-se que se oficiasse a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis constituídos por 94 lotes de terreno urbano do Loteamento da Quadra Central de Cotriguaçu Zona ZHQC-01, sendo o Loteamento registrado sob o n° 7 da matrícula n° 797 do Registro de Imóveis da Comarca de Juína, MT, assim identificados: Quadra 1 lotes n's 10 a 15 2.134,26m 2; Quadra 2 lotes n's 06 a 19 4.994,26m2; Quadra 3 lotes n's 01 a 20 7.195,39m 2; Quadra 4 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 5 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 6 lotes IN 01 a 14 5.395,92m2; Área Total - 94 lotes - 33.976,87m2. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de nomeação de perito avaliador diretamente por este Juízo, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto à pertinência da expedição de carta precatória, bem como apresentasse, se o caso, a indicação de perito avaliador. O síndico esclarece que supôs que os honorários poderiam ser inferiores, não se opondo à nomeação (fls. 1.642/1.643). À fl. 1.647, informa encaminhamento do ofício. Manifestação do Ministério Público no sentido de providenciar o síndico três propostas de honorários de peritos da Comarca de Cotriaçu/MT (fls. 1.651/1.653). Aguarde-se resposta da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT por 30 dias. Na inércia, providencie a z. Serventia a reiteração e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o síndico as três propostas de honorários requeridas pelo Ministério Público. Por fim, vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70016127-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/02/2026 14:39 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40228005-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 07:50 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Comprove o Síndico o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1638/1639 à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 15/12/2025 |
Ato ordinatório
Comprove o Síndico o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1638/1639 à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42799510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:17 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2462/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2462/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 1.623) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Por decisão de fl. 1.623, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão, a manifestação dos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 1.631/1.632, afirma que, conforme V. Acórdão de fls. 1611/1614 com trânsito em julgado à fl. 1619, o E. TJSP deu provimento ao agravo de instrumento n. 2368403-74.2024.8.26.0000 para anular os leilões, determinando-se a reavaliação dos imóveis. Aduz que, no mencionado Acórdão constou no sentido de que é relavante o argumento de que houve valorização da região onde o imóvel se encontra. Diante disto, requer, primeiramente, seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis (ofício anterior à fl. 1133). Com a resposta da Prefeiutura, requer seja feita uma nova avaliação, expedindo-se Carta Precatória para Cotriguaçu/MT com tal finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Deverá ela ser acompanhada de cópia da resposta da Prefeitura (supra solicitada) com os valores venais dos bens. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.635/1.636, no sentido de que, diante da anulação dos leilões e determinação da atualização da avaliação, deve ser deferido o pedido do Síndico para que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis, para que então seja expedida Carta Precatória para Cotriguaçu/MT para realização de nova avaliação, finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Oficie-se à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis constituídos por 94 lotes de terreno urbano do Loteamento da Quadra Central de Cotriguaçu Zona ZHQC-01, sendo o Loteamento registrado sob o n° 7 da matrícula n° 797 do Registro de Imóveis da Comarca de Juína, MT, assim identificados: Quadra 1 lotes n's 10 a 15 2.134,26m 2; Quadra 2 lotes n's 06 a 19 4.994,26m2; Quadra 3 lotes n's 01 a 20 7.195,39m 2; Quadra 4 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 5 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 6 lotes IN 01 a 14 5.395,92m2; Área Total - 94 lotes - 33.976,87m2. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de nomeação de perito avaliador diretamente por este Juízo, esclareça o síndico quanto à pertinência da expedição de carta precatório, bem como apresente, se o caso, a indicação de perito avaliador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 1.623) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Por decisão de fl. 1.623, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão, a manifestação dos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 1.631/1.632, afirma que, conforme V. Acórdão de fls. 1611/1614 com trânsito em julgado à fl. 1619, o E. TJSP deu provimento ao agravo de instrumento n. 2368403-74.2024.8.26.0000 para anular os leilões, determinando-se a reavaliação dos imóveis. Aduz que, no mencionado Acórdão constou no sentido de que é relavante o argumento de que houve valorização da região onde o imóvel se encontra. Diante disto, requer, primeiramente, seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis (ofício anterior à fl. 1133). Com a resposta da Prefeiutura, requer seja feita uma nova avaliação, expedindo-se Carta Precatória para Cotriguaçu/MT com tal finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Deverá ela ser acompanhada de cópia da resposta da Prefeitura (supra solicitada) com os valores venais dos bens. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.635/1.636, no sentido de que, diante da anulação dos leilões e determinação da atualização da avaliação, deve ser deferido o pedido do Síndico para que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis, para que então seja expedida Carta Precatória para Cotriguaçu/MT para realização de nova avaliação, finalidade (nos mesmos moldes daquela de fl. 1056). Oficie-se à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, solicitando que informe o valor venal dos imóveis constituídos por 94 lotes de terreno urbano do Loteamento da Quadra Central de Cotriguaçu Zona ZHQC-01, sendo o Loteamento registrado sob o n° 7 da matrícula n° 797 do Registro de Imóveis da Comarca de Juína, MT, assim identificados: Quadra 1 lotes n's 10 a 15 2.134,26m 2; Quadra 2 lotes n's 06 a 19 4.994,26m2; Quadra 3 lotes n's 01 a 20 7.195,39m 2; Quadra 4 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 5 lotes n's 01 a 20 7.128,52m 2; Quadra 6 lotes IN 01 a 14 5.395,92m2; Área Total - 94 lotes - 33.976,87m2. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de nomeação de perito avaliador diretamente por este Juízo, esclareça o síndico quanto à pertinência da expedição de carta precatório, bem como apresente, se o caso, a indicação de perito avaliador. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70104473-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/10/2025 15:31 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42491951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:47 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 30/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 1.563) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Cumpra-se v. Acórdão. Manifestem-se os interessados. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 1623). |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 1.563) Fl. 1536: Por decisão de fl. 1.563, observou-se notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo e ao síndico para que preste informações atualizadas em 60 dias. Agravo de Instrumento (fls. 1.572/1.619). Por v. Acórdão de fls. 1.611/1.614, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 1.619). Cumpra-se v. Acórdão. Manifestem-se os interessados. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Ante a impossibilidade de realizar publicações no processo nº 0129114-18.2002.8.26.0100/646 no sistema DJEN, ficam as partes cientes da alteração do nº deste processo. Todos os peticionamentos deverão ocorrer obrigatoriamente no novo nº 0039607-40.2025.8.26.0100. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a impossibilidade de realizar publicações no processo nº 0129114-18.2002.8.26.0100/646 no sistema DJEN, ficam as partes cientes da alteração do nº deste processo. Todos os peticionamentos deverão ocorrer obrigatoriamente no novo nº 0039607-40.2025.8.26.0100. |
| 12/08/2025 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 12/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 12/08/2025 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Edital Juntado
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| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
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| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| 12/08/2025 |
Evoluída a Classe
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| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o andamento do recurso. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o andamento do recurso. |
| 11/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o andamento do recurso. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 22/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o andamento do recurso. |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal (fl. 1563). |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1536: notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo. Ao síndico: preste informações atualizadas em 60 dias. Intimem-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 1563) . |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1536: notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1496/1499 e 1529. Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo. Ao síndico: preste informações atualizadas em 60 dias. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40206439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 11:30 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40103907-7 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 22/01/2025 22:47 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 13/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42475335-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2024 17:52 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42375770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 13:48 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2024 Teor do ato: Vistos. Pedido de habilitação do arrematante. (fl. 1503). Informa que efetuará o pagamento após o trânsito em julgado da última decisão. Anote-se. Embargos de declaração pela executada (fls. 1514/1516). Intime-se o síndico para se manifestar de forma conclusiva em 05 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Por fim, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP), Leonardo Sant'ana (OAB 166359/MG) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pedido de habilitação do arrematante. (fl. 1503). Informa que efetuará o pagamento após o trânsito em julgado da última decisão. Anote-se. Embargos de declaração pela executada (fls. 1514/1516). Intime-se o síndico para se manifestar de forma conclusiva em 05 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Por fim, tornem. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42252115-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2024 19:31 |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42220088-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2024 16:33 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Incidente de Proposta de Acordo apresentado nos autos da Falência do Banco Crefisul S/A. Pesquisa via SNIPER (fl. 1457). O síndico requer a extensão da pesquisa via SNIPER. (fl. 1454) Ato para intimação de credores e demais interessados quanto à proposta de alienação do bem (fl. 1461) Às fls. 1460/1481, defende que os leilões realizado são nulos, ante o valor dos imóveis estar desatualizado, já que o laudo foi feito em 12/11/2012 (fl. 1053/1054). No mais, ressalta que a proposta de fl. 1453 também deveria ser tida como nula pois o edital do leilão não teria seguido os termos da decisão de fl. 1242, oque levou os bens a serem arrematado em 3ª praça por preço abaixo do limite. Requer a realização de novo leilão apso nova avaliação e só após, havendo novo insucesso, a tentativa de alienação por iniciativa particular. Certificado decurso do prazo sem manifestação das partes envolvidas na falência (fl. 1490) Cota do MP (fl. 1493) em concordância com a proponente. É o relatório. Decido. Em que pese o quanto opinado pela proponente e pelo Ministério Público, razão assiste ao síndico da massa falida quando suscita a possibilidade de aceite do lance vencedor. Como bem lembrado, antes do referido lance, foram realizadas além desta outras duas hastas públicas e a cujo chamamento não houve nenhum interessado. O presente feito já se prolonga há quase duas décadas e é preciso se reconhecer a necessidade de sua resolução, não apenas em respeito a princípios processuais inerentes à razoável duração do processo mas, sobretudo, com vistas ao pagamento doque é devido aos credores da massa falida, cujo processo também já se arrasta por igual e excessivo período. Embora se diga que o edital da última hasta pública - e o auto de arrematação - tenham desrespeitado a decisão de fls. 1361, é fato que no corpo desta não se vê a determinação expressa no sentido de se limitar o arremate em 50% do valor de avaliação em terceira praça. Noto, também, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação as normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicar no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditória. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seu credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares. Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata ocaputdeste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Tal possibilidade já é aceita pelo TJ-SP em casos Não vislumbro óbice, portanto, a aplicação por analogia dessas normas ao presente incidente já que conexo e dependente ao procedimento falimentar, mesmo que este último seja regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Além disso, embora os bens alienados não sejam de propriedade da massa falida, não se pode negar que a sua penhora e alienação trazem recursos que irão compor o seu acervo patrimonial e, portanto, se revelam afetos ao processo falimentar, razão pela concluo pela aplicabilidade do art. 142, §2-A, III, da LFR ao presente incidente. Pelo exposto. É o caso de se rejeitar a impugnação à arrematação. O bem não foi vendido por preço vil, já que o próprio edital (fl. 1386) previu a possibilidade de venda por qualquer preço em terceira praça, possibilidade outorgada pelo art. 142, §3º-A, da LFR, tudo de acordo com o contexto de terem sido realizadas 3 tentativas de alienação judicial dos bens sem qualquer apresentação de lances. Inclusive, é o quanto se observa em julgado recente da 2ª Câmara de Direito Privado desta Corte - cabe ressaltar, também no âmbito de falência regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO - Recuperação judicial e falência - Decisão que deixou de homologar os lances ofertados referentes aos lotes 02 e 03 em razão de não terem alcançado o patamar mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, bem como, em relação ao lote 04, aplicou ao licitante desistente multa no valor de 10% do valor atualizado do bem - Inconformismo - Alegação de validade da arrematação dos lotes 02 e 03 na hasta pública realizada em 20.10.2022, mormente em razão de a falência da empresaGissoniTransportester sido decretada há mais de 20 anos e o processo já se arrastar por 35 anos. Ademais, defende o afastamento da multa por lance incorreto no concernente ao lote 04 - Parcial acolhimento - Desnecessidade de nova avaliação e reabertura do certame para os lotes 02 e 03 - Conceito de preço vil que não se aplica ao processo falimentar atual - Exegese do art. 142, § 2º-A, inciso V e § 3º , incisos, da Lei 11.101/05 - A venda dos bens não trará apenas recursos ao caixa, mas também fulminará diversas despesas atinentes a conservação, como reparos, manutenção, impostos, dentre outros. Ou seja, a alienação dos referidos bens também gera diminuição das despesas - Multa por desistência após suposto lance ofertado incorretamente - Mantença - Imóvel que estava em ampla disputa e só teve o leilão encerrado diante de proposta muito superior às anteriormente ofertadas - Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno desta E. Corte - Parecer da D. Procuradoria bem fundamentado - Recurso provido em parte.'' Relator: José Carlos Alves Ferreira, Data de Julgamento: 15/02/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/02/2024'' Assim, homologo a arrematação informada. Intime-se o leiloeiro para comprovar o depósito em 10 dias, dado que a arrematação se deu de forma condicional. No mais, quanto ao pedido do síndico de extensão da pesquisa SNIPER a outros dois alegados executados, razão assiste ao MP. Deve o síndico buscar tal pedido nos autos principais, já que neste presente incidente a confissão de dívida foi reconhecida apenas em face de Juruena Empreendimentos. Intimem-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Renan Lopes Machado (OAB 302685/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de Incidente de Proposta de Acordo apresentado nos autos da Falência do Banco Crefisul S/A. Pesquisa via SNIPER (fl. 1457). O síndico requer a extensão da pesquisa via SNIPER. (fl. 1454) Ato para intimação de credores e demais interessados quanto à proposta de alienação do bem (fl. 1461) Às fls. 1460/1481, defende que os leilões realizado são nulos, ante o valor dos imóveis estar desatualizado, já que o laudo foi feito em 12/11/2012 (fl. 1053/1054). No mais, ressalta que a proposta de fl. 1453 também deveria ser tida como nula pois o edital do leilão não teria seguido os termos da decisão de fl. 1242, oque levou os bens a serem arrematado em 3ª praça por preço abaixo do limite. Requer a realização de novo leilão apso nova avaliação e só após, havendo novo insucesso, a tentativa de alienação por iniciativa particular. Certificado decurso do prazo sem manifestação das partes envolvidas na falência (fl. 1490) Cota do MP (fl. 1493) em concordância com a proponente. É o relatório. Decido. Em que pese o quanto opinado pela proponente e pelo Ministério Público, razão assiste ao síndico da massa falida quando suscita a possibilidade de aceite do lance vencedor. Como bem lembrado, antes do referido lance, foram realizadas além desta outras duas hastas públicas e a cujo chamamento não houve nenhum interessado. O presente feito já se prolonga há quase duas décadas e é preciso se reconhecer a necessidade de sua resolução, não apenas em respeito a princípios processuais inerentes à razoável duração do processo mas, sobretudo, com vistas ao pagamento doque é devido aos credores da massa falida, cujo processo também já se arrasta por igual e excessivo período. Embora se diga que o edital da última hasta pública - e o auto de arrematação - tenham desrespeitado a decisão de fls. 1361, é fato que no corpo desta não se vê a determinação expressa no sentido de se limitar o arremate em 50% do valor de avaliação em terceira praça. Noto, também, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação as normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicar no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditória. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seu credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares. Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata ocaputdeste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Tal possibilidade já é aceita pelo TJ-SP em casos Não vislumbro óbice, portanto, a aplicação por analogia dessas normas ao presente incidente já que conexo e dependente ao procedimento falimentar, mesmo que este último seja regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Além disso, embora os bens alienados não sejam de propriedade da massa falida, não se pode negar que a sua penhora e alienação trazem recursos que irão compor o seu acervo patrimonial e, portanto, se revelam afetos ao processo falimentar, razão pela concluo pela aplicabilidade do art. 142, §2-A, III, da LFR ao presente incidente. Pelo exposto. É o caso de se rejeitar a impugnação à arrematação. O bem não foi vendido por preço vil, já que o próprio edital (fl. 1386) previu a possibilidade de venda por qualquer preço em terceira praça, possibilidade outorgada pelo art. 142, §3º-A, da LFR, tudo de acordo com o contexto de terem sido realizadas 3 tentativas de alienação judicial dos bens sem qualquer apresentação de lances. Inclusive, é o quanto se observa em julgado recente da 2ª Câmara de Direito Privado desta Corte - cabe ressaltar, também no âmbito de falência regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO - Recuperação judicial e falência - Decisão que deixou de homologar os lances ofertados referentes aos lotes 02 e 03 em razão de não terem alcançado o patamar mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, bem como, em relação ao lote 04, aplicou ao licitante desistente multa no valor de 10% do valor atualizado do bem - Inconformismo - Alegação de validade da arrematação dos lotes 02 e 03 na hasta pública realizada em 20.10.2022, mormente em razão de a falência da empresaGissoniTransportester sido decretada há mais de 20 anos e o processo já se arrastar por 35 anos. Ademais, defende o afastamento da multa por lance incorreto no concernente ao lote 04 - Parcial acolhimento - Desnecessidade de nova avaliação e reabertura do certame para os lotes 02 e 03 - Conceito de preço vil que não se aplica ao processo falimentar atual - Exegese do art. 142, § 2º-A, inciso V e § 3º , incisos, da Lei 11.101/05 - A venda dos bens não trará apenas recursos ao caixa, mas também fulminará diversas despesas atinentes a conservação, como reparos, manutenção, impostos, dentre outros. Ou seja, a alienação dos referidos bens também gera diminuição das despesas - Multa por desistência após suposto lance ofertado incorretamente - Mantença - Imóvel que estava em ampla disputa e só teve o leilão encerrado diante de proposta muito superior às anteriormente ofertadas - Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno desta E. Corte - Parecer da D. Procuradoria bem fundamentado - Recurso provido em parte.'' Relator: José Carlos Alves Ferreira, Data de Julgamento: 15/02/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/02/2024'' Assim, homologo a arrematação informada. Intime-se o leiloeiro para comprovar o depósito em 10 dias, dado que a arrematação se deu de forma condicional. No mais, quanto ao pedido do síndico de extensão da pesquisa SNIPER a outros dois alegados executados, razão assiste ao MP. Deve o síndico buscar tal pedido nos autos principais, já que neste presente incidente a confissão de dívida foi reconhecida apenas em face de Juruena Empreendimentos. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41918103-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2024 14:25 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41697693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 14:07 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Republico ato para intimação de todas as partes da Falência: Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se." Advogados(s): Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Felipe Antonio Landim Ferreira (OAB 270497/SP), Camila Gravato Iguti (OAB 267078/SP), Ana Paula Giardina (OAB 262935/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Daniel dos Reis Freitas (OAB 261890/SP), José Guerstenmajer Filho (OAB 261047/SP), Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (OAB 99939/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB 94641/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Celia Regina Coelho Martins Coutinho (OAB 92724/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Daniel Munhato Neto (OAB 92092/SP), Antonio de Sousa Ribeiro Junior (OAB 91130/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme de Sa Demenato (OAB 295674/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Joyce David Pandim (OAB 295018/SP), Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá (OAB 290061/SP), Fernanda Nicolella Lemes (OAB 289730/SP), Janaina Cristina Máximo (OAB 289343/SP), Fernanda Gatti Marchesi (OAB 287484/SP), Luciana Tassinari Faragone Dias Torres (OAB 271570/SP), Diogo Rossetti Cleto (OAB 285612/SP), Fernanda Regina Tripode (OAB 284760/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP), Gabriela de Jesus Capuano (OAB 282814/SP), Renata Karla da Silva Cruz (OAB 281436/SP), Danielle Cristina Silva (OAB 280529/SP), Andre Luiz Domingues Torres (OAB 273976/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Waldir Siqueira (OAB 62767/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Armando Augusto Scanavez (OAB 60388/SP), Waldo Norberto dos S Cantagallo (OAB 57921/SP), Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 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(OAB 244759/SP), Lucio Tarricone (OAB 29090/SP), Antonio Carlos Sa Martino (OAB 28357/SP), Sara Tavares Quental Rodrigues (OAB 256006/SP), Débora Camargo de Vasconcelos (OAB 255107/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Nicolas Cesar Juliano B. Prestes Nicolielo (OAB 248586/SP), Arlindo Cestaro Filho (OAB 24724/SP), Elaine Regina Leme dos Santos (OAB 245726/SP), Flávia Praça Maia Ramos (OAB 171573/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Eduardo Henrique Valente (OAB 185627/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Patricia Tommasi (OAB 183454/SP), Eduardo Guersoni Behar (OAB 183068/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Maria Fernanda Mazzucatto (OAB 188777/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Claudinei Gonçalves Campos (OAB 177287/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Clézia Silza Navarro do Prado (OAB 175615/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP), Massayuki Sanada (OAB 173995/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Iara da Silva (OAB 212967/SP), José Eduardo Gutierrez (OAB 203794/SP), Rogeria Nardy Moutinho Marchesani (OAB 212664/SP), Luiz Roberto Hijo Sampietro (OAB 208254/SP), Gustavo Narkevics (OAB 207967/SP), Daniela Salome Borges de Freitas (OAB 207287/SP), Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Manoel Machado Pires (OAB 204821/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Fabio Eduardo Branco Carnacchioni (OAB 189940/SP), Janaina de Santana Ramon (OAB 202728/SP), Ueider da Silva Monteiro (OAB 198877/SP), Edgar Gonçalves Oliveira Junior (OAB 198341/SP), Marcelo Hygino da Cunha (OAB 196310/SP), Ana Paula Bernardino Paschoini (OAB 196183/SP), Carlos Frederico Pereira Oléa (OAB 195970/SP), Mariana Horno Netto (OAB 195091/SP), Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra (OAB 191390/SP) Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Republico ato para intimação de todas as partes da Falência: Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se." Advogados(s): Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Felipe Antonio Landim Ferreira (OAB 270497/SP), Camila Gravato Iguti (OAB 267078/SP), Ana Paula Giardina (OAB 262935/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Daniel dos Reis Freitas (OAB 261890/SP), José Guerstenmajer Filho (OAB 261047/SP), Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (OAB 99939/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB 94641/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Celia Regina Coelho Martins Coutinho (OAB 92724/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Daniel Munhato Neto (OAB 92092/SP), Antonio de Sousa Ribeiro Junior (OAB 91130/SP), Ronaldo Silva dos Santos (OAB 286755/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme de Sa Demenato (OAB 295674/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Joyce David Pandim (OAB 295018/SP), Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá (OAB 290061/SP), Fernanda Nicolella Lemes (OAB 289730/SP), Janaina Cristina Máximo (OAB 289343/SP), Fernanda Gatti Marchesi (OAB 287484/SP), Luciana Tassinari Faragone Dias Torres (OAB 271570/SP), Diogo Rossetti Cleto (OAB 285612/SP), Fernanda Regina Tripode (OAB 284760/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP), Gabriela de Jesus Capuano (OAB 282814/SP), Renata Karla da Silva Cruz (OAB 281436/SP), Danielle Cristina Silva (OAB 280529/SP), Andre Luiz Domingues Torres (OAB 273976/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Lidia Maria Amato Reschini (OAB 72048/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Waldir Siqueira (OAB 62767/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Armando Augusto Scanavez (OAB 60388/SP), Waldo Norberto dos S Cantagallo (OAB 57921/SP), Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 56048/SP), Maria Eugenia de Carvalho Salgado (OAB 73484/SP), Jurandyr Moraes Tourices (OAB 54883/SP), Ayako Hattori (OAB 52362/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB 48816/SP), Paulo da Rocha Soares (OAB 43838/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Jose Mussi Neto (OAB 40783/SP), Alfredo Vianna do Rego Barros (OAB 39927/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Nilton Lourenco Candido (OAB 87975/SP), Wanderley dos Santos Roberto (OAB 84983/SP), Armando Paolasini (OAB 84089/SP), Ney Alves de Simone Coutinho (OAB 83876/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP), Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira (OAB 83544/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Luiz Henrique Bento (OAB 81495/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Lucia Porto Noronha (OAB 78597/SP), Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Antonio de Padua Pinto (OAB 76476/SP), Paulo Aparecido da Silva Guedes (OAB 75956/SP), Jose Vasconcelos (OAB 75480/SP), Marilene Ambrogi Monteiro de Barros (OAB 74457/SP), Antonio Tavares de Oliveira (OAB 39799/SP), Kelly Regina Demuth (OAB 378718/SP), Jusuvenne Luis Zanini (OAB 399243/SP), Rodrigo dos Santos Amorim (OAB 394138/SP), Renato Rossi Filho (OAB 395983/SP), Bruna Paranaiba de Assumpção Tamassia (OAB 394733/SP), Cassia Ribeiro dos Santos (OAB 391012/SP), Marina Junqueira de Freitas (OAB 381416/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP), Sandro Henrique Rigonato Paulin (OAB 375815/SP), Daniel Soares Mayor Fabre (OAB 373774/SP), Marcelo Barreto Leal (OAB 53815/RS), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Janine Kiyoshi Sugai (OAB 365869/SP), Lucianne da Silva Pampolha (OAB 365497/SP), Rodrigo de Souza (OAB 364373/SP), Virgínia Silvério Rodrigues (OAB 364353/SP), Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho (OAB 361409/SP), Daniel Möller Martinho (OAB 81473/RS), VALESKA MACHADO MARTINS (OAB 18268/MT), Sandro Gilbert Martins (OAB 23922/PR), Luiz Eduardo Comaru de Oliveira (OAB 25165/DF), Cesar Cardoso (OAB 5314/DF), D e Pereira Alves Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36883/SP), Andre Oliveira Soares (OAB 53291/RS), Bruno Lanza de Abreu (OAB 434370/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), Adrieli Jacinto Betini (OAB 401829/SP), Jair Camilo de Souza Junior (OAB 7043/MT), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), André Esteves Cardozo de Mello (OAB 422532/SP), Thiago Diamante (OAB 76412/RS), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Marco Aurélio Valle Barbosa dos Anjos (OAB 408846/SP), Diogo Assunção Alves de Morais (OAB 407194/SP), Beatriz Telis Barbosa (OAB 402619/SP), Geny Aparecida Bonilha (OAB 299022/SP), Mariana Soares Trigo Jacob (OAB 306514/SP), Vicente Luiz Fortaleza (OAB 323435/SP), Natália Melanas Passerine da Silva (OAB 322639/SP), Sandro Vicentini (OAB 22911/PR), Evelyn dos Santos Almeida (OAB 320817/SP), David Alberto Fuentes Carmona (OAB 316113/SP), Caio Carvalho Rossetti (OAB 315208/SP), Danilo Pimenta Serrano (OAB 312607/SP), Eduardo Antonio Bossolan (OAB 308642/SP), Vitor Monaquezi Fernandes (OAB 323436/SP), Adriana Ambrosio Bueno (OAB 303921/SP), Ismael Alves Freitas (OAB 115881/SP), Adauto Leme dos Santos (OAB 82977/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Antonio Henrique de Carvalho Pinto (OAB 65730/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Daniela da Silva Franco (OAB 302041/SP), Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Deny Eduardo Pereira Alves (OAB 356348/SP), Geovani Leonardo Doratiotto da Silva (OAB 350759/SP), CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 86951/MG), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Josimar Bezerra de Araujo (OAB 336972/SP), Fabio Jose Chaves Gonçalves (OAB 334175/SP), Henrique Costabile (OAB 333824/SP), André Fabiano Watanabe (OAB 332792/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Denise Gomes de Moraes (OAB 331304/SP), Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP), Gabriel Henrique Pereira (OAB 330440/SP), Ivo Prando dos Santos (OAB 328577/SP), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 098.709/SP /SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Lisiovaldo Lourenço Machado (OAB 35290/RS), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rodrigo de Carvalho Vilela (OAB 153957/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Paulo Roberto Brunetti (OAB 152921/SP), Jose Roberto Molitor (OAB 151342/SP), Cristina Springer Mesanelli (OAB 150929/SP), Domingos Merrichelli (OAB 150300/SP), Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Raul de Paula Leite Filho (OAB 148986/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), José Roberto Pirajá Ramos Novaes (OAB 146429/SP), Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB 143225/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Wilson de Oliveira (OAB 16971/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Fernanda de Souza Mello Pitelli (OAB 167528/SP), Edson Camargo da Silva (OAB 167461/SP), Ana Claudia Rueda Galeazzi (OAB 167161/SP), Carlos Henrique Terçariol Bergonso (OAB 166743/SP), Márcio Oliveira E Souza (OAB 166236/SP), Flavia Amaral de Moraes Barros Stacchini (OAB 166062/SP), Viviane Teixeira (OAB 156254/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Domingos Geraldo Costa Dias (OAB 162006/SP), Luciana Vilela Gonçalves (OAB 160544/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Ricardo José Ferreira Perroni (OAB 159862/SP), Rogério Eduardo Falciano (OAB 157960/SP), Roberto Timoner (OAB 156828/SP), Roger Rodrigues Corrêa (OAB 156600/SP), Gervasio Domingos Zanon Junior (OAB 170734/SP), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Fernando Augusto de V B de Sales (OAB 119611/SP), Reinaldo Quadros de Souza (OAB 119589/SP), Jose Roberto Calhado Cantero (OAB 119389/SP), Sebastiao Ribeiro (OAB 118820/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Katia Sabina Cueto Morales (OAB 116914/SP), Luis Borrelli Neto (OAB 116473/SP), Nadim Lascani Junior (OAB 113995/SP), Maria Inez Mombergue (OAB 119667/SP), Francisco Apparecido Borges Junior (OAB 111508/SP), Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB 108720/SP), Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Roberto Carlos Ribeiro (OAB 104690/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Rosana Simoes de Oliveira (OAB 102692/SP), Simone Cortez Bicudo Ferreira (OAB 101401/SP), Carlos Alberto Redigolo Novaes (OAB 100882/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Carlos Henrique Spessoto Persoli (OAB 138630/SP), Adermil Bertoldo Cordeiro Pedras (OAB 138602/SP), Nelson Alexandre Paloni (OAB 136989/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Mauricio Baptista Pontirolle (OAB 136006/SP), Ana Cristina Mazzini (OAB 135390/SP), Andrea Marcondes Machado de Mendonça (OAB 134449/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP), Luciana Nogueirol Lobo Marcondes (OAB 132190/SP), Antonio Celso Galdino Fraga (OAB 131677/SP), Fábio Amaral de França Pereira (OAB 130562/SP), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Maristela Aparecida Piancatelli Marcal (OAB 129574/SP), Veridiana Ginelli (OAB 127128/SP), Marcia Exposito (OAB 125784/SP), Sandra Maria da Silva Costa (OAB 124533/SP), Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Gustavo de Oliveira Machado (OAB 223407/SP), Sheyla Ferreira de Lavor (OAB 236209/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Leonardo Peres Leite (OAB 234694/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Anderson Santiago de Mello (OAB 231862/SP), Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Milton Luiz Berg Junior (OAB 230388/SP), Marcio Viana Murilla (OAB 224991/SP), Marilia Paolucci Herculino (OAB 240441/SP), José Cardoso Junior (OAB 221658/SP), Edvaldo Pereira da Rocha (OAB 220883/SP), Debora França Quintas (OAB 220874/SP), Tamara Abi Saber Cypriani (OAB 220778/SP), Anete Moreno (OAB 219066/SP), Carlos Augusto Nechar (OAB 218201/SP), Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Humberto Mitsunori Matsuda (OAB 215292/SP), Sergio Navarro (OAB 214887/SP), Cacildo Pinto Filho (OAB 30624/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), ADOLFO NATALINO MARCHIORI (OAB 35900/SP), Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Luiz Fernando Pereira Hoff (OAB 33227/SP), Constantino Piffer Junior (OAB 31115/SP), Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Jose Sebastiao Martins (OAB 30743/SP), Maria Hetilene Bezerra Gomes Tostes (OAB 244759/SP), Lucio Tarricone (OAB 29090/SP), Antonio Carlos Sa Martino (OAB 28357/SP), Sara Tavares Quental Rodrigues (OAB 256006/SP), Débora Camargo de Vasconcelos (OAB 255107/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Nicolas Cesar Juliano B. Prestes Nicolielo (OAB 248586/SP), Arlindo Cestaro Filho (OAB 24724/SP), Elaine Regina Leme dos Santos (OAB 245726/SP), Flávia Praça Maia Ramos (OAB 171573/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Eduardo Henrique Valente (OAB 185627/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Patricia Tommasi (OAB 183454/SP), Eduardo Guersoni Behar (OAB 183068/SP), Andrea Felici Viotto (OAB 183027/SP), Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Maria Fernanda Mazzucatto (OAB 188777/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Claudinei Gonçalves Campos (OAB 177287/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Clézia Silza Navarro do Prado (OAB 175615/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP), Massayuki Sanada (OAB 173995/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Iara da Silva (OAB 212967/SP), José Eduardo Gutierrez (OAB 203794/SP), Rogeria Nardy Moutinho Marchesani (OAB 212664/SP), Luiz Roberto Hijo Sampietro (OAB 208254/SP), Gustavo Narkevics (OAB 207967/SP), Daniela Salome Borges de Freitas (OAB 207287/SP), Gustavo Morel Leite (OAB 206951/SP), Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Manoel Machado Pires (OAB 204821/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Fabio Eduardo Branco Carnacchioni (OAB 189940/SP), Janaina de Santana Ramon (OAB 202728/SP), Ueider da Silva Monteiro (OAB 198877/SP), Edgar Gonçalves Oliveira Junior (OAB 198341/SP), Marcelo Hygino da Cunha (OAB 196310/SP), Ana Paula Bernardino Paschoini (OAB 196183/SP), Carlos Frederico Pereira Oléa (OAB 195970/SP), Mariana Horno Netto (OAB 195091/SP), Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra (OAB 191390/SP) |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Fls. 1457/1458: ciência à massa falida da juntada da pesquisa Sniper. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1457/1458: ciência à massa falida da juntada da pesquisa Sniper. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Republico ato para intimação de todas as partes da Falência: Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41249967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 13:37 |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Republico ato para intimação de todas as partes da Falência: Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto novamente à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se. ". Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de intimação de todas as partes cadastradas nos autos principais da falência, nos termos da decisão de fls. 1445, remeto novamente à imprensa a decisão a seguir: " Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se. ". |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Informe o síndico o CPF/CNPJ a ser pesquisado via Sniper. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o síndico o CPF/CNPJ a ser pesquisado via Sniper. |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a pesquisa via sistema Sniper. 2) Intimem-se os credores, neste feito e nos autos principais, a respeito da proposta obtida no leilão. Prazo para manifestação: 10 dias. 3) Após, ao síndico e MP. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40733241-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2024 12:30 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40722891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:26 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40562452-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:05 |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42588396-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 15:25 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 13/12/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42522094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:12 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2177/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2177/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestação do síndico (fls. 1337/1339), aparentemente estranha aos autos. Cota do Ministério Público (fls. 1343/1344), em que requereu a intimação dos síndico para dizer em termos de prosseguimento. À fl. 1347 o síndico requereu o desentranhamento da petição de fls. 1337/1339, juntando-a nos autos falimentares. Após, requereu sua intimação para manifestação. Por decisão de fls. 1348, determinou-se o desentranhamento da petição de fls. 1343/1344, trasladando-a aos autos principais da falência e, após, a intimação do síndico para que diga em termos de prosseguimento deste incidente, considerando o resultado negativo do leilão. (fls. 1331/1332). O síndico, às fls. 1354/1355, afirma que antes de analisar a viabilidade de venda direta, requer nova tentativa de leilão. O Ministério Público não se opôs à tentativa de novo leilão, apontando equívoco no desentranhamento realizado (fls. 1358/1359). Providencie o síndico a intimação do leiloeiro nomeado, para que providencie o necessário, em 10 dias, para realização de novo leilão. No tocante ao desentranhamento, observo que a decisão de fl. 1348 se equivocou. De fato, houve peido de desentranhamento da petição de fls. 1337/1339 e não da manifestação do Miistério Público de fls. 1343/1344. Desse modo, corrijo equívoco da determinação constante à fl. 1348, para que se desentranhe petição de fls. 1337/1339 e entranhando nos autos falimentares, conforme requerido pelo síndico à fl. 1347, e, posteriormente, entranhando nestes autos, novamente, a manifestação de fls. 1343/1344. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestação do síndico (fls. 1337/1339), aparentemente estranha aos autos. Cota do Ministério Público (fls. 1343/1344), em que requereu a intimação dos síndico para dizer em termos de prosseguimento. À fl. 1347 o síndico requereu o desentranhamento da petição de fls. 1337/1339, juntando-a nos autos falimentares. Após, requereu sua intimação para manifestação. Por decisão de fls. 1348, determinou-se o desentranhamento da petição de fls. 1343/1344, trasladando-a aos autos principais da falência e, após, a intimação do síndico para que diga em termos de prosseguimento deste incidente, considerando o resultado negativo do leilão. (fls. 1331/1332). O síndico, às fls. 1354/1355, afirma que antes de analisar a viabilidade de venda direta, requer nova tentativa de leilão. O Ministério Público não se opôs à tentativa de novo leilão, apontando equívoco no desentranhamento realizado (fls. 1358/1359). Providencie o síndico a intimação do leiloeiro nomeado, para que providencie o necessário, em 10 dias, para realização de novo leilão. No tocante ao desentranhamento, observo que a decisão de fl. 1348 se equivocou. De fato, houve peido de desentranhamento da petição de fls. 1337/1339 e não da manifestação do Miistério Público de fls. 1343/1344. Desse modo, corrijo equívoco da determinação constante à fl. 1348, para que se desentranhe petição de fls. 1337/1339 e entranhando nos autos falimentares, conforme requerido pelo síndico à fl. 1347, e, posteriormente, entranhando nestes autos, novamente, a manifestação de fls. 1343/1344. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42151279-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/10/2023 15:14 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42074485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 14:12 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei a petição de fls. 1343/1344 para as fls. 27.081/27.083 dos autos nº 0129114-18.2002.8.26.0100. Nada Mais. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestação do síndico (fls. 1337/1339), aparentemente estranha aos autos. Cota do Ministério Público (fls. 1343/1344), em que requereu a intimação dos síndico para dizer em termos de prosseguimento. À fl. 1347 o síndico requereu o desentranhamento da petição de fls. 1337/1339, juntando-a nos autos falimentares. Após, requereu sua intimação para manifestação. Desentranhe-se a petição de fls. 1343/1344, trasladando-a aos autos principais da falência. Após, intime-se o síndico para dizer em termos de prosseguimento deste incidente, considerando o resultado negativo do leilão. (fls. 1331/1332). Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestação do síndico (fls. 1337/1339), aparentemente estranha aos autos. Cota do Ministério Público (fls. 1343/1344), em que requereu a intimação dos síndico para dizer em termos de prosseguimento. À fl. 1347 o síndico requereu o desentranhamento da petição de fls. 1337/1339, juntando-a nos autos falimentares. Após, requereu sua intimação para manifestação. Desentranhe-se a petição de fls. 1343/1344, trasladando-a aos autos principais da falência. Após, intime-se o síndico para dizer em termos de prosseguimento deste incidente, considerando o resultado negativo do leilão. (fls. 1331/1332). Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:11 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2023 Teor do ato: Fl. 1343/1344: Manifeste-se o síndico nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1343/1344: Manifeste-se o síndico nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão à fl. 1292. Trata-se de incidente em que JURENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA pretendeu extinguir obrigação com a falida, no valor de R$ 3.035.999,54, dando em pagamento 94 lotes localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu/MT. Em decisão de fl. 1249, foi negado provimento aos embargos de declaração opostos pela requerente em face da decisão de fl. 1242/1243, que determinou o praceamento dos bens. A embargante pretendia a alienação dos bens por iniciativa particular e, não sendo o caso, que eventual arrematação em hasta pública viesse a significar integral quitação de seu débito, independente do resultado auferido pela massa falida. Edital de leilão dos lotes expedido às fls. 1252/1270 Agravo de instrumento interposto pela requerente. (fls. 1275/1291). Houve notícia de indeferimento do efeito suspensivo. Às fls. 1331/1332 o leiloeiro designado informou o resultado negativo da hasta pública. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão à fl. 1292. Trata-se de incidente em que JURENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA pretendeu extinguir obrigação com a falida, no valor de R$ 3.035.999,54, dando em pagamento 94 lotes localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu/MT. Em decisão de fl. 1249, foi negado provimento aos embargos de declaração opostos pela requerente em face da decisão de fl. 1242/1243, que determinou o praceamento dos bens. A embargante pretendia a alienação dos bens por iniciativa particular e, não sendo o caso, que eventual arrematação em hasta pública viesse a significar integral quitação de seu débito, independente do resultado auferido pela massa falida. Edital de leilão dos lotes expedido às fls. 1252/1270 Agravo de instrumento interposto pela requerente. (fls. 1275/1291). Houve notícia de indeferimento do efeito suspensivo. Às fls. 1331/1332 o leiloeiro designado informou o resultado negativo da hasta pública. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 02/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 VOLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80942 - Protocolo: FSTA22000053951 |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 Página: 1534/1538 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80891 - Protocolo: FJMJ21012227566 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80890 - Protocolo: FSTA21000208540 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1170: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fl. 1166: prestei informações em separado, devendo o Cartório providenciar seu encaminhamento. Observo que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso, não havendo óbice ao seguimento deste processo. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Ofício Expedido
. |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 1170: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fl. 1166: prestei informações em separado, devendo o Cartório providenciar seu encaminhamento. Observo que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso, não havendo óbice ao seguimento deste processo. Intimem-se. |
| 03/12/2021 |
Edital Expedido
Edital de leilão |
| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vols. 1/6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Spinelli Gadioli |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1039/1050 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração (fls.1140/1142) afirmou que a decisão embargada não esclareceu o motivo pelo qual entende que o leilão é modalidade mais eficiente do que a proposta por corretor. Alega que a decisão é omissão ao aduzir maior eficiência do leilão judicial. Requer que seja esclarecido que, em sendo os lotes levados a leilão, será dada integral quitação à Jurena, independentemente do valor auferido pela massa. Recebo os embargos de declaração, negando-lhes seguimento em facede seu caráter nitidamente infringente. O leilão judicial é forma legal adotada pelo legislador como prioritária para alienação de bens em juízo. Descabida pretensão da embargante de pretender quitação de sua obrigação com a massa pelo simples fato de os imóveis penhorados serem levados a leilão. A embargante é responsável pelo valor, não havendo fundamento legal que ampare sua pretensão. Sendo obrigada pelo valor, serão penhorados tantos bens quantos forem necessários para sua integral quitação, após alienação judicial dos mesmos. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração (fls.1140/1142) afirmou que a decisão embargada não esclareceu o motivo pelo qual entende que o leilão é modalidade mais eficiente do que a proposta por corretor. Alega que a decisão é omissão ao aduzir maior eficiência do leilão judicial. Requer que seja esclarecido que, em sendo os lotes levados a leilão, será dada integral quitação à Jurena, independentemente do valor auferido pela massa. Recebo os embargos de declaração, negando-lhes seguimento em facede seu caráter nitidamente infringente. O leilão judicial é forma legal adotada pelo legislador como prioritária para alienação de bens em juízo. Descabida pretensão da embargante de pretender quitação de sua obrigação com a massa pelo simples fato de os imóveis penhorados serem levados a leilão. A embargante é responsável pelo valor, não havendo fundamento legal que ampare sua pretensão. Sendo obrigada pelo valor, serão penhorados tantos bens quantos forem necessários para sua integral quitação, após alienação judicial dos mesmos. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados (Inativa) em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80766 - Protocolo: FJMJ21010830505 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1192/1206 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente em que JURENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA pretendeu extinguir obrigação com a falida, no valor de R$ 3.035.999,54, dando em pagamento 94 lotes localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu/MT. Foi juntado extrato contábil do débito atualizado de R$ 5.178.11,58 - valor válido para janeiro/2010 (fl 714), assim como avaliações realizadas por 3 técnicos nos imóveis (fls. 657/665 694/702). Foi homologada a proposta pela decisão de fl. 754, em que se fixou como percentual mínimo para quitar o débito da requerente a obtenção de 65,6% do saldo devedor na alienação dos lotes. Posteriormente, na decisão de fl, 767, dispensou-se a obtenção de percentual do saldo devedor para dar quitação, desde que realizada a avaliação por perito judicial sobre a totalidade dos imóveis, arcando co os tributos parcelados, afastando-se a dação em pagamento, sob pena de prosseguimento. A decisão de fl. 1076 determinou que a requerente fosse intimada para dar cumprimento à decisão de fl. 767, em 30 dias, promovendo a alienação dos bens, sob pena de prosseguir com a cobrança. A requerente, devidamente intimada, solicitou que fosse deferida a alienação por iniciativa particular por intermédio do corretor, nos termos do artigo 880 deverá, portanto, promover a alienação dos bens em prazo razoável. Constato que a requerente solicita, em última análise, é que este juízo proceda à alienação dos lotes por ela apresentados, cujo produto de alienação será utilizado para quitação de sua dívida com a falida, por não dispor de recursos para tanto. Este juízo não pode promover a venda de bens de terceiros, ainda que o contexto mencionado neste processo, sem que haja prévio ato de constrição judicial. Logo, para viabilizar o deferimento do pedido do requerente: A) Tomo a sua manifestação como confissão de dívida da requerente para com a massa e determino a penhora dos lotes mencionados pela requerente em sua inicial, devendo-se registrar na ARISP a presente ordem de penhora. B) Regularizados o disposto acima e considerando que os bens já foram avaliados (fl. 945 e seguintes), traga a requerente a sua atualização, a valor presente. C) Cumprido o determinado acima, será possível iniciar atos de alienação. Entendo que o leilão eletrônico é forma de alienação mais eficiente do que o proposta por corretor. Logo, o leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Ronaldo Sérgio M. R. Faro (www.faroonline.com.br). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de incidente em que JURENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA pretendeu extinguir obrigação com a falida, no valor de R$ 3.035.999,54, dando em pagamento 94 lotes localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu/MT. Foi juntado extrato contábil do débito atualizado de R$ 5.178.11,58 - valor válido para janeiro/2010 (fl 714), assim como avaliações realizadas por 3 técnicos nos imóveis (fls. 657/665 694/702). Foi homologada a proposta pela decisão de fl. 754, em que se fixou como percentual mínimo para quitar o débito da requerente a obtenção de 65,6% do saldo devedor na alienação dos lotes. Posteriormente, na decisão de fl, 767, dispensou-se a obtenção de percentual do saldo devedor para dar quitação, desde que realizada a avaliação por perito judicial sobre a totalidade dos imóveis, arcando co os tributos parcelados, afastando-se a dação em pagamento, sob pena de prosseguimento. A decisão de fl. 1076 determinou que a requerente fosse intimada para dar cumprimento à decisão de fl. 767, em 30 dias, promovendo a alienação dos bens, sob pena de prosseguir com a cobrança. A requerente, devidamente intimada, solicitou que fosse deferida a alienação por iniciativa particular por intermédio do corretor, nos termos do artigo 880 deverá, portanto, promover a alienação dos bens em prazo razoável. Constato que a requerente solicita, em última análise, é que este juízo proceda à alienação dos lotes por ela apresentados, cujo produto de alienação será utilizado para quitação de sua dívida com a falida, por não dispor de recursos para tanto. Este juízo não pode promover a venda de bens de terceiros, ainda que o contexto mencionado neste processo, sem que haja prévio ato de constrição judicial. Logo, para viabilizar o deferimento do pedido do requerente: A) Tomo a sua manifestação como confissão de dívida da requerente para com a massa e determino a penhora dos lotes mencionados pela requerente em sua inicial, devendo-se registrar na ARISP a presente ordem de penhora. B) Regularizados o disposto acima e considerando que os bens já foram avaliados (fl. 945 e seguintes), traga a requerente a sua atualização, a valor presente. C) Cumprido o determinado acima, será possível iniciar atos de alienação. Entendo que o leilão eletrônico é forma de alienação mais eficiente do que o proposta por corretor. Logo, o leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Ronaldo Sérgio M. R. Faro (www.faroonline.com.br). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Intimem-se. |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Entregue à Rodrigo Angulo Lopez - OAB 232735 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1646/1653 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Fls. 1124/1125: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1124/1125: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1106/1131 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1106/1131 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Desconsiderem as partes e advogados a publicação da r. decisão proferida em 12 de Dezembro de 2017, enviada e disponibilizada em 27 de Junho de 2019 por engano. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.083 - item 2: Defiro a intimação pessoal da proponente. Fls. 1.094/1.097, 1.098/1.099, 1.100/1.005, 1.006/1.016: Cuidam-se de petições estranhas aos autos. Desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Atentem-se à necessária renumeração das folhas. Intimem-se. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato ordinatório
Desconsiderem as partes e advogados a publicação da r. decisão proferida em 12 de Dezembro de 2017, enviada e disponibilizada em 27 de Junho de 2019 por engano. |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.083 - item 2: Defiro a intimação pessoal da proponente. Fls. 1.094/1.097, 1.098/1.099, 1.100/1.005, 1.006/1.016: Cuidam-se de petições estranhas aos autos. Desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Atentem-se à necessária renumeração das folhas. Intimem-se. |
| 01/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1096/1118 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 1060/1061: Diga o síndico em termos de prosseguimento.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1060/1061: Diga o síndico em termos de prosseguimento.Após, conclusos.Int. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: fica intimado os advogados que retiraram os processos, a devolverem os autos em 48 horas sob as penas da lei. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/11/2017 |
Ato ordinatório
fica intimado os advogados que retiraram os processos, a devolverem os autos em 48 horas sob as penas da lei. |
| 02/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua XV de Novembro, 200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1085: Manifeste-se o síndico.Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1085: Manifeste-se o síndico.Int. |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
|
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
06 VOLS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
06 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão de fl. 1078, manifeste-se o falido e administrador judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante da certidão de fl. 1078, manifeste-se o falido e administrador judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de dar continuidade ao processo, fica a requerente intimada para dar cumprimento ao determinado na decisão de fls. 767, em 30 dias, promovendo a alienação dos bens, sob pena de se dar seguimento à cobrança pela massa falida.Int. Advogados(s): Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.A fim de dar continuidade ao processo, fica a requerente intimada para dar cumprimento ao determinado na decisão de fls. 767, em 30 dias, promovendo a alienação dos bens, sob pena de se dar seguimento à cobrança pela massa falida.Int. |
| 16/02/2017 |
Decisão
|
| 14/02/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA B TITULAR 1 PAR EM 13/2/2017 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a representante da Massa para que se manifeste sobre as fls. 1.043/1.044.Após, nova vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a representante da Massa para que se manifeste sobre as fls. 1.043/1.044.Após, nova vista ao Ministério Público.Int. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
15 DE NOVEMBRO, 200 - 9º ANDRA - F. 31052607 - SÓ 5º E 6º VOLS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Decisão
|
| 27/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 DE NOVEMBRO, 200 - 9º ANDRA - F. 31052607 - SÓ 5º E 6º VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Visto. Fls. 1090/1061: Diga o síndico em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Int Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
06 vols |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
06 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
06 vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1047: Defiro item 7 de a fls. 1045, intimando-se a proponente para que se manifeste, juntando prova da quitação.Cadastre-se as patronas indicadas a fls. 1031/1032 para que recebam a intimação.Sem prejuízo, diga a falida.Por fim, nova vista ao MP, com todos os volumes.Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1047: Defiro item 7 de a fls. 1045, intimando-se a proponente para que se manifeste, juntando prova da quitação.Cadastre-se as patronas indicadas a fls. 1031/1032 para que recebam a intimação.Sem prejuízo, diga a falida.Por fim, nova vista ao MP, com todos os volumes.Int. |
| 15/06/2016 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 1090/1061: Diga o síndico em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Int |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1043/1045: Diga o Ministério Público. Após, conclusos.Int. |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho
|
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
15 de novembro, 200 - 9º andar. F. 3105-2607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - 9º andar. F. 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1031/1037: Manifeste-se o síndico. Após, vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1031/1037: Manifeste-se o síndico. Após, vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1024 e 1025: Expeça-se nova carta de intimação, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1024 e 1025: Expeça-se nova carta de intimação, nos termos requeridos. Int. |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
6 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
6 vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre fls 1019 (carta negativa) e após ao MP Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre fls 1019 (carta negativa) e após ao MP |
| 02/09/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E. para intimação do(a)(s) PARTES sobre/para:manifestar-se sobre fls. 1019 (carta negativa) e após ao MP. |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
R. Manuel da Nóbrega, 211, 11º andar, fone:3171-3222 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Manuel da Nóbrega, 211, 11º andar, fone:3171-3222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Sampaio Gouveia |
| 25/02/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se conforme requerido pelo síndico e Ministério Público. Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP) |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se conforme requerido pelo síndico e Ministério Público. Int. |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4º/6º VVOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.003: Expeça-se novo ofício a Municipalidade para que se manifeste acerca dos valores venais dos imóveis. Fls. 1.005/1.006: Diga o requerente. Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.003: Expeça-se novo ofício a Municipalidade para que se manifeste acerca dos valores venais dos imóveis. Fls. 1.005/1.006: Diga o requerente. Int. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Xv de Novembro, 200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 419 a 428 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o síndico, a requerente e após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o síndico, a requerente e após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Nesta data certifico e dou fé que CADASTREI/EXCLUI os patronos de fls. 982/983 anotando-se na contracapa dos autos. Advogados(s): Camila Spinelli Gadioli (OAB 137880/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Horacio Bernardes Neto (OAB 49872/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/05/2014 |
Ato ordinatório
Nesta data certifico e dou fé que CADASTREI/EXCLUI os patronos de fls. 982/983 anotando-se na contracapa dos autos. |
| 04/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Comunicado: ficam intimadas as partes para ciência de fl. 973. Advogados(s): Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Izilda Lea Pereira (OAB 47815/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: ficam intimadas as partes para ciência de fl. 973. |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, oficie-se conforme requerido a fls. 959. Com a resposta, vista às partes e ao "parquet". Int. Advogados(s): Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Izilda Lea Pereira (OAB 47815/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, oficie-se conforme requerido a fls. 959. Com a resposta, vista às partes e ao "parquet". Int. |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Izilda Lea Pereira (OAB 47815/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º AO 5º VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 29/07/2013 |
Ofício Expedido
|
| 29/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 24/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/07/2013 |
Ofício Expedido
|
| 13/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 954/954 vº: oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
so 5º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 947: Desentranhe-se a petição encartada por equívoco a estes autos (fl. 800), juntado-a ao incidente correto, com URGÊNCIA. Após, tendo em vista o retorno da precatória, intime-se a falida e o síndico para que se manifestem sobre certidão de fls. 945 verso. Então, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Izilda Lea Pereira (OAB 47815/SP) |
| 09/04/2013 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
|
| 03/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 947: Desentranhe-se a petição encartada por equívoco a estes autos (fl. 800), juntado-a ao incidente correto, com URGÊNCIA. Após, tendo em vista o retorno da precatória, intime-se a falida e o síndico para que se manifestem sobre certidão de fls. 945 verso. Então, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 21/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 14/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
4 volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 800: Remetam-se os autos ao contador, conforme requerido. No mais, aguarde-se o retorno da precatória. Int. Advogados(s): Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Lino Henrique de Almeida Junior (OAB 139297/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Izilda Lea Pereira (OAB 47815/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 800: Remetam-se os autos ao contador, conforme requerido. No mais, aguarde-se o retorno da precatória. Int. |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
p. 17/09 |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 22/8 |
| 20/08/2012 |
Remessa ao Setor
xerox 20/08 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 10/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Diretor 10/09 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Digitação
dat 27/7 |
| 01/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SETOR DE XEROX |
| 30/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR |
| 27/07/2012 |
Aguardando Digitação
dat 27/7 |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-4 / 646 Vistos. Defiro a expedição de Carta Precatória conforme requerido pelas partes e concorde o Minsterio Publico para avaliação dos bens. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 17/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 27/07 |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-4 / 646 Vistos. Defiro a expedição de Carta Precatória conforme requerido pelas partes e concorde o Minsterio Publico para avaliação dos bens. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 11/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 11/07/2012 |
| 04/07/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31/05 |
| 14/06/2012 |
Remessa ao Setor
em carga com o advogado 14/06 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31/05 |
| 29/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.19/06 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 22 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-4/646 Vistos. Sobre a manifestação do Sr. Perito, manifestem-se a requerente, o sindico e após ao Ministério Publico. Após, conclusos. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 24/05 |
| 21/05/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 22 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-4/646 Vistos. Sobre a manifestação do Sr. Perito, manifestem-se a requerente, o sindico e após ao Ministério Publico. Após, conclusos. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 18/05/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 18.05.12 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/4/12 |
| 11/04/2012 |
Aguardando Prazo
p. 29/03 |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 11/04 |
| 04/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 28/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Para avaliação, nomeio perito o Sr. João Luis de Almeida Prado, que deverá ser intimado para, em 10 dias, estimar seus honorários, a serem pagos pela proponente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
P.22/04 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 26/03 |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 20/03 |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Para avaliação, nomeio perito o Sr. João Luis de Almeida Prado, que deverá ser intimado para, em 10 dias, estimar seus honorários, a serem pagos pela proponente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 15/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 16/03 |
| 14/03/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENT |
| 09/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 09/03 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/2/12 |
| 26/01/2012 |
Aguardando Prazo
PZ. 26/02 |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Setor
Juntada 16/12 |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 06 de dezembro 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. TATIANA MAGOSSO Eu, ______________ , Escrevente, subscrevi. PROCESSO Nº 2002.129114-4/646 Vistos. Fl. 769: manifeste-se o síndico e o Ministério Público, com celeridade. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ___ de __________ de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu, __________, escrevente, subscrevi. |
| 09/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/12 |
| 07/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 09/12 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUIZA ASSINAR: 07/12 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa DIRETOR) |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 06 de dezembro 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. TATIANA MAGOSSO Eu, ______________ , Escrevente, subscrevi. PROCESSO Nº 2002.129114-4/646 Vistos. Fl. 769: manifeste-se o síndico e o Ministério Público, com celeridade. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ___ de __________ de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu, __________, escrevente, subscrevi. |
| 01/12/2011 |
Remessa ao Setor
dart urgente certidão 01/12 |
| 30/11/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 30/11 |
| 29/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 30/11 |
| 28/11/2011 |
Conclusos
Conclusos em 29/11 |
| 17/11/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 17/11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/10 |
| 17/10/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 17/11 |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de outubro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS A petição que traz o título de embargos de declaração nada mais é que verdadeiro pedido de reconsideração. Nada há a ser reconsiderado. Os inúmeros credores da Massa devem ter garantias mínimas de que a proposta realizada pela devedora não seja prejudicial aos seus interesses, pelos quais zelam o Síndico e o Ministério Público. O único dado de avaliação do bem veio trazido pela própria proponente e teve por objeto apenas um dos 94 lotes oferecidos em dação, com assertiva de que os demais teriam os mesmos padrões de avaliação por metro quadrado. Assim, sem maior segurança quanto ao real valor dos bens ofertados, não é possível aceitar, simplesmente, a dação em pagamento, sem garantia mínima quanto ao valor que a Massa pode receber para dar quitação à devedora. Outras opções existem e são agora submetidas à análise do proponente: (1) custear perícia judicial, a ser elaborada por perito de confiança deste juízo, envolvendo todos os lotes ofertados em pagamento. Uma vez confirmado o valor de avaliação sustentado pelo proponente, o juízo dispensará a condição imposta na última decisão; (2) ele mesmo, proponente, rever sua proposta e alienar esses bens diretamente, trazendo ao juízo o produto da venda. Note-se que se o proponente tem tanta certeza quanto ao valor dos bens e quanto à ausência de prejudicialidade à Massa, nada obstaria que aceitasse a condição imposta pelo Juízo. Aguardo nova manifestação por dez dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/10 |
| 11/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 13/10 |
| 11/10/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de outubro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS A petição que traz o título de embargos de declaração nada mais é que verdadeiro pedido de reconsideração. Nada há a ser reconsiderado. Os inúmeros credores da Massa devem ter garantias mínimas de que a proposta realizada pela devedora não seja prejudicial aos seus interesses, pelos quais zelam o Síndico e o Ministério Público. O único dado de avaliação do bem veio trazido pela própria proponente e teve por objeto apenas um dos 94 lotes oferecidos em dação, com assertiva de que os demais teriam os mesmos padrões de avaliação por metro quadrado. Assim, sem maior segurança quanto ao real valor dos bens ofertados, não é possível aceitar, simplesmente, a dação em pagamento, sem garantia mínima quanto ao valor que a Massa pode receber para dar quitação à devedora. Outras opções existem e são agora submetidas à análise do proponente: (1) custear perícia judicial, a ser elaborada por perito de confiança deste juízo, envolvendo todos os lotes ofertados em pagamento. Uma vez confirmado o valor de avaliação sustentado pelo proponente, o juízo dispensará a condição imposta na última decisão; (2) ele mesmo, proponente, rever sua proposta e alienar esses bens diretamente, trazendo ao juízo o produto da venda. Note-se que se o proponente tem tanta certeza quanto ao valor dos bens e quanto à ausência de prejudicialidade à Massa, nada obstaria que aceitasse a condição imposta pelo Juízo. Aguardo nova manifestação por dez dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 10/10/2011 |
Conclusos
cls. 11.10 b |
| 15/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 15/09 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 14/9 |
| 12/09/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA PUBLICA DE FALÊNCIAS. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.03/09 |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Manifeste-se o síndico, após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/08 |
| 04/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 05/08 |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Manifeste-se o síndico, após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 02/08/2011 |
Conclusos
03/8 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2011 |
Remessa ao Setor
adv do autor todos os volumes |
| 06/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.13/06 |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de junho de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Diante da concordância do Síndico e do Ministério Público e, ainda, diante da aceitação do proponente quanto a providenciar e custear o praceamento dos lotes de terreno, homologo a proposta. Importante ressaltar que o proponente, com base nas avaliações dos lotes, afirmou que representariam, aproximadamente, 65,6% do saldo devedor. Assim, para que seja obtida a quitação, é esse o percentual mínimo a ser obtido com o produto das alienações, relembrando-se que nenhuma despesa com o praceamento onerará a Massa. O percentual acima é aceito, tendo em vista o elevado valor da dívida, sua longevidade, e por ser interesse da Massa Falida e dos credores obter o valor correspondente para poder fazer frente a seu passivo. O proponente deverá providenciar os leilões, devendo informar, dentro de sessenta dias, sobre o resultado. Ciência ao M.P. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/07 |
| 29/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 30/06 |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de junho de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Diante da concordância do Síndico e do Ministério Público e, ainda, diante da aceitação do proponente quanto a providenciar e custear o praceamento dos lotes de terreno, homologo a proposta. Importante ressaltar que o proponente, com base nas avaliações dos lotes, afirmou que representariam, aproximadamente, 65,6% do saldo devedor. Assim, para que seja obtida a quitação, é esse o percentual mínimo a ser obtido com o produto das alienações, relembrando-se que nenhuma despesa com o praceamento onerará a Massa. O percentual acima é aceito, tendo em vista o elevado valor da dívida, sua longevidade, e por ser interesse da Massa Falida e dos credores obter o valor correspondente para poder fazer frente a seu passivo. O proponente deverá providenciar os leilões, devendo informar, dentro de sessenta dias, sobre o resultado. Ciência ao M.P. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 27/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 28/06 |
| 27/06/2011 |
Remessa ao Setor
mov. 27/06 |
| 20/06/2011 |
Remessa ao Setor
Ministério Público de Falências em 21/6/11. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/05 |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 23/05/2011 |
Remessa ao Setor
COM SÍNDICO EM 23/05 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.14/06 |
| 20/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o síndico para ciência de fls 748. |
| 17/05/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o síndico para ciência de fls 748. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (IMPRENSA) 17/05 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/4/11 |
| 18/04/2011 |
Aguardando Prazo
P.14/05 |
| 18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Convém solucionar-se o presente incidente. Este juízo já decidiu que a oferta da devedora somente será aceita caso a própria devedora providencie e custeie a alienação dos lotes, destinando o produto das arrematações à Massa, como pagamento. Essa posição se justifica pelo fato de que os imóveis ofertados situam-se em local distante, não sendo razoável aceitar que a Massa seja onerada com qualquer despesa para liquidação desses ativos, que já não atingem o total do crédito detido contra a proponente. Entretanto, o proponente, em sua última manifestação, foi bastante claro ao dizer que somente aceitará arcar com comissões de corretagem e outras despesas mediante dação de novos lotes em pagamento. Essa nova oferta não vai ao encontro dos interesses da Massa Falida. Pelo contrário, em nada, ou quase nada, aliviará todos os obstáculos e despesas inerentes à alienação de lotes na distante Cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso. Assim, o proponente deverá, em dez dias, dizer se mantém sua proposta, nas condições acima, ou se se dispõe a custear diretamente todas as despesas inerentes aos leilões. Após, digam o Síndico e o Ministério Público. A seguir, tornem conclusos. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 08/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/04 |
| 07/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/04 |
| 07/04/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Convém solucionar-se o presente incidente. Este juízo já decidiu que a oferta da devedora somente será aceita caso a própria devedora providencie e custeie a alienação dos lotes, destinando o produto das arrematações à Massa, como pagamento. Essa posição se justifica pelo fato de que os imóveis ofertados situam-se em local distante, não sendo razoável aceitar que a Massa seja onerada com qualquer despesa para liquidação desses ativos, que já não atingem o total do crédito detido contra a proponente. Entretanto, o proponente, em sua última manifestação, foi bastante claro ao dizer que somente aceitará arcar com comissões de corretagem e outras despesas mediante dação de novos lotes em pagamento. Essa nova oferta não vai ao encontro dos interesses da Massa Falida. Pelo contrário, em nada, ou quase nada, aliviará todos os obstáculos e despesas inerentes à alienação de lotes na distante Cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso. Assim, o proponente deverá, em dez dias, dizer se mantém sua proposta, nas condições acima, ou se se dispõe a custear diretamente todas as despesas inerentes aos leilões. Após, digam o Síndico e o Ministério Público. A seguir, tornem conclusos. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 31/03/2011 |
Conclusos
cls. em 01.04 b |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 17.03.11 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/02 |
| 25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 08 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Mantém-se a decisão de fl. 729. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 10/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/02 |
| 09/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 10/02 |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Mantém-se a decisão de fl. 729. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 07/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/02/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 04/02 |
| 18/01/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE FALÊNCIA |
| 20/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2010 |
Remessa ao Setor
MOV 16/12 |
| 13/12/2010 |
Remessa ao Setor
em carga com sindico |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
P.22/11 |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em, 20 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Fls. 732/738: intime-se o síndico, a falida, e abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DATA Em ________ de outubro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 22/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 22/10 |
| 20/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 21/10 |
| 20/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em, 20 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-4/646 Vistos. Fls. 732/738: intime-se o síndico, a falida, e abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DATA Em ________ de outubro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 19/10/2010 |
Conclusos
CLS. 20.10 B |
| 24/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta |
| 16/08/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 16/8 |
| 05/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 05/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Diante dos pareceres do síndico e do Ministério Público, cabe à proponente providenciar a venda por leilão. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 03/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP URGENTE |
| 30/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 30/07 |
| 28/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO 29/07 |
| 28/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Diante dos pareceres do síndico e do Ministério Público, cabe à proponente providenciar a venda por leilão. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/07/2010 |
Remessa ao Setor
MOV. EM 23/07 |
| 16/07/2010 |
Remessa ao Setor
ministério público em 16.07 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
com o síndico em 05.07 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.28/07 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 20 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Elaborada a atualização postulada, cabe ao Síndico e ao Ministério Público manifestarem-se, efetivamente, sobre a proposta. Abram-se vistas. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 21/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 21/05 |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-646 Vistos. Elaborada a atualização postulada, cabe ao Síndico e ao Ministério Público manifestarem-se, efetivamente, sobre a proposta. Abram-se vistas. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 20/05/2010 |
Conclusos
CLS. EM 20.05. B |
| 30/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 30/04 |
| 27/04/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 27/04 |
| 06/04/2010 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO EM 08.04 |
| 19/03/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 19/3 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
P.31/03 |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica as partes intimadas a manifestarem-se sobre fls 714 ? cálculos do contador. |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 712 - CONCLUSÃO Em 08 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/646 Ao Contador, para atualização do valor apurado a fls. 637. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica as partes intimadas a manifestarem-se sobre fls 714 ? cálculos do contador. |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/02 |
| 30/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 13/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º contador |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 08 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/646 Ao Contador, para atualização do valor apurado a fls. 637. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 08/10/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 09/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 13/9 |
| 14/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 14/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 1/9 |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 709 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida e o síndico se manifestem diante de fls. 708. NADA MAIS. São Paulo, 03/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 6/8 |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida e o síndico se manifestem diante de fls. 708. NADA MAIS. São Paulo, 03/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 31/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 01/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 13/7 |
| 09/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 05/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 19/06 |
| 29/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 704 - Diante de fls. 694 e ss., manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 26/05/2009 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 694 e ss., manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 20/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 19/05 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P 18/05. |
| 22/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P 02/06. |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
J. Defiro (petição do autor solicitando prazo adicional de trinta dias) |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
J. Defiro (petição do autor solicitando prazo adicional de trinta dias) |
| 13/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV AUTOR em |
| 06/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P 24/04. |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 691 - Vistos. Cabe à proponente e ao avaliador cumprirem a cota ministerial de fl. 688. Int. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cabe à proponente e ao avaliador cumprirem a cota ministerial de fl. 688. Int. |
| 24/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 02/04 |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 689 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o síndico se manifeste. NADA MAIS. São Paulo, 09/03/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o síndico se manifeste. NADA MAIS. São Paulo, 09/03/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 03/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 03/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 19/02 |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 686 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante da petição da requerente de fls. 684/685. NADA MAIS. São Paulo, 23/01/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante da petição da requerente de fls. 684/685. NADA MAIS. São Paulo, 23/01/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 21/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
EM CARGA COM SINDICO |
| 19/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a advogada do autor |
| 17/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682 - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a proponente esclareça a respeito das metragens mencionadas. |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a proponente esclareça a respeito das metragens mencionadas. |
| 15/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -15/12 |
| 11/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-11/12/2008 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.28/11 |
| 28/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-28/10 |
| 23/10/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 676: comunicado a fim os interessados se manifestem, diante da petição da proponente de fls. 674/675. |
| 21/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -21/10 |
| 15/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV. DO AUTOR |
| 14/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.30/10 |
| 27/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a proponente sobre a possibilidade de avaliação por amostragem, nos termos expostos pelo Ministério Público. |
| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a proponente sobre a possibilidade de avaliação por amostragem, nos termos expostos pelo Ministério Público. |
| 24/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -24/09 |
| 17/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-17/09 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.06/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.06/09 |
| 21/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-21/08 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.03/09 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando publicação - Comunicado de fls. 656: Manifestem-se a falida, o síndico e o MP sobre a petição do proponente de fls. 654/655. |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -25/07 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.10/08 |
| 12/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o proponente, nos termos da manifestação Ministerial de fls. 651vº e 652. |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o proponente, nos termos da manifestação Ministerial de fls. 651vº e 652. |
| 04/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-20/06 |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/06 |
| 10/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO ADV. DO AUTOR-10/06 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 25/6 |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
J. Defiro. O prazo de cinco dias. (Ao autor). |
| 03/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-03/06 |
| 17/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 646 - J. Defiro. O prazo de cinco dias. (Ao autor). |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 29/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.19/05 |
| 14/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS Ao Contador, com todos os volumes. (Fl. 637: Valor apurado R$ 5.231.399,23). |
| 15/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 11/01 |
| 07/01/2008 |
Conclusos
Conclusos em 08/01 |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS Ao Contador, com todos os volumes. (Fl. 637: Valor apurado R$ 5.231.399,23). |
| 25/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º Contador. |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 22/9 |
| 08/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 397 - J. Sim se em termos pelo prazo legal. Dilação após conclusão para análise (petição da requerente). |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
J. Sim se em termos pelo prazo legal. Dilação após conclusão para análise (petição da requerente). |
| 30/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. autor em 30/07 |
| 25/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 9/8 |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385 - 1.- Fls. 381, itens 1 e 2: Defiro. 2..- Juntem os proponentes os documentos requeridos a fls. 383,/384, item III, ?b?. 3.- Após, ao Contador, para atualização do débito, nos termos de fls. 383/384, item III, ?a?. |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
1.- Fls. 381, itens 1 e 2: Defiro. 2..- Juntem os proponentes os documentos requeridos a fls. 383,/384, item III, ?b?. 3.- Após, ao Contador, para atualização do débito, nos termos de fls. 383/384, item III, ?a?. |
| 24/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falência |
| 07/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO. |
| 26/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 378 - Diante do que dos autos consta, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Diante do que dos autos consta, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 16/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/04 |
| 08/03/2007 |
Remessa ao Setor
Diretor/Juíza - 5 precatórias |
| 05/03/2007 |
Remessa ao Setor
Xerox 05/03 |
| 13/02/2007 |
Aguardando Digitação
dATILOGRAFIA |
| 12/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 30/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SINDICO |
| 26/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Diante de fls. 262, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 262, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 23/01/2007 |
Conclusos
Aos 23/01 |
| 18/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 01/02 |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260 - Proc nº 000.02.129114-4/646 Fls. 246/259: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 28/12/2006 |
Despacho Proferido
Proc nº 000.02.129114-4/646 Fls. 246/259: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 27/12/2006 |
Conclusos
Aos 27/12. |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 01/02 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 246/247: Defiro o prazo requerido (trinta dias). |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 246/247: Defiro o prazo requerido (trinta dias). |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 16/11 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 13/10 |
| 24/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 24/10 |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242 - 1.- Forme-se novo volume. 2.- Providencie a autora, aqui representada pelo Síndico, a documentação requerida a fls. 240. Prazo: vinte dias. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
1.- Forme-se novo volume. 2.- Providencie a autora, aqui representada pelo Síndico, a documentação requerida a fls. 240. Prazo: vinte dias. |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Aos 18/10/06. |
| 09/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 09/10 |
| 05/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 20/10 |
| 03/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - Diante do que dos autos consta, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 26/09/2006 |
Despacho Proferido
Diante do que dos autos consta, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 22/09/2006 |
Conclusos
Aos 21/09 |
| 31/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 29/09. |
| 28/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2004 - Fls. 2003: Defiro o prazo requerido (vinte dias). |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 2003: Defiro o prazo requerido (vinte dias). |
| 17/08/2006 |
Conclusos
aos 17/08 |
| 15/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 28/08 |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 07/08 |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Junte a autora, aqui representada pela síndico-dativo, os documentos requeridos pela falida a fls. 179. Prazo: dez dias. |
| 01/08/2006 |
Despacho Proferido
Junte a autora, aqui representada pela síndico-dativo, os documentos requeridos pela falida a fls. 179. Prazo: dez dias. |
| 24/07/2006 |
Conclusos
Aos 24/07 |
| 19/07/2006 |
Retorno do Setor
Recebido 19/07 retorno |
| 14/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 25/07 |
| 06/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Manifestem-se a falida e o Ministério Público. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida e o Ministério Público. |
| 28/06/2006 |
Conclusos
Aos 28/06 |
| 27/06/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/02/2026 |
Parecer do MP |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |