| Exeqte |
João Agripino da Costa Dória Junior
Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum Advogada: Juliana Abrusio Florêncio Advogada: Camilla do Vale Jimene |
| Exectdo |
Marcelo Maldonado Peixoto
Advogado: Eduardo Ghiaroni Senna Soc. Advogados: Eduardo Ghiaroni Senna Advogada: Thais de Carvalho Brazil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (114/115) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.130, emiti mandado de levantamento eletrônico 20251104124145067316 no valor de R$ 24.665,85 em favor do credor e mandado de levantamento eletrônico 20251104124453067318 no valor de R$ 3.500,00 em favor do procurador(a) OPICE BLUM, BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 138.578 (procuração às fls. 52/55), referentes ao depósito de fls. 121/122. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 128/129. Nada mais. |
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO - SEM BAIXA |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (114/115) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.130, emiti mandado de levantamento eletrônico 20251104124145067316 no valor de R$ 24.665,85 em favor do credor e mandado de levantamento eletrônico 20251104124453067318 no valor de R$ 3.500,00 em favor do procurador(a) OPICE BLUM, BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 138.578 (procuração às fls. 52/55), referentes ao depósito de fls. 121/122. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 128/129. Nada mais. |
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO - SEM BAIXA |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 127), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 121/122 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 128/129. 3) Custas adiantadas pelo exequente ao início, conforme fls. 114/115. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I. Advogados(s): Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Juliana Abrusio Florêncio (OAB 196280/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Eduardo Ghiaroni Senna (OAB 123578/RJ), Thais de Carvalho Brazil (OAB 232866/RJ) |
| 17/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 127), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 121/122 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 128/129. 3) Custas adiantadas pelo exequente ao início, conforme fls. 114/115. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42319452-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2025 16:19 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/122: Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do depósito realizado pela exequida, no prazo de 15 dias. Além disso, no mesmo prazo, junte o respectivo formulário de mandado de levantamento eletrônico. Int. Advogados(s): Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Juliana Abrusio Florêncio (OAB 196280/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Eduardo Ghiaroni Senna (OAB 123578/RJ), Thais de Carvalho Brazil (OAB 232866/RJ) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120/122: Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do depósito realizado pela exequida, no prazo de 15 dias. Além disso, no mesmo prazo, junte o respectivo formulário de mandado de levantamento eletrônico. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063723-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/09/2025 16:18 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 27.610,85), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Juliana Abrusio Florêncio (OAB 196280/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Eduardo Ghiaroni Senna (OAB 123578/RJ) |
| 18/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 27.610,85), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1122700-88.2019.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 14/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1122700-88.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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