| Reqte |
Excelia Consultoria Ltda
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Reqdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Debora Mendonça Teles Advogado: Luiz Fernando Fogaça Laurentino Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592708-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/04/2026 09:15 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592708-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/04/2026 09:15 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de pagamento do valor executado no prazo de 15 dias, reconheço a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, CPC. Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de pagamento do valor executado no prazo de 15 dias, reconheço a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, CPC. Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 dias. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70025861-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2026 16:44 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40329550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:06 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 46/47: último pronunciamento judicial, que: (i) rejeitou a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A.; (ii) intimou a executada a apresentar o comprovante do depósito realizado; e (iii) intimou o exequente a conferir os valores e manifestar-se. 2. Fls. 50/81: o Banco do Brasil S.A. juntou o comprovante do depósito em garantia e informou a interposição de Agravo de Instrumento, distribuído sob o número 2380003-58.2025.8.26.0000. 3. Fls. 84/85: a Síndica informou que o depósito judicial foi efetivado somente em 10/11/2025, ou seja, após a apresentação da impugnação, em desacordo com o alegado pelo Banco do Brasil S.A. Aduziu, ainda, que a questão relativa à multa imposta já foi amplamente apreciada por este Juízo, encontrando-se preclusa, razão pela qual pugnou pelo aguardo do julgamento do recurso. 4. Fls. 86/87: o Tribunal comunicou o não conhecimento do Agravo de Instrumento. 5. Fl. 90: o Ministério Público requereu a intimação dos litigantes para que se pronunciem acerca do não conhecimento do recurso. 6. Tendo em vista o não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto, transfiram-se os valores depositados para a conta judicial dos autos principais. No mais, considerando o informado às fls. 84/85, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exigibilidade da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 46/47: último pronunciamento judicial, que: (i) rejeitou a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A.; (ii) intimou a executada a apresentar o comprovante do depósito realizado; e (iii) intimou o exequente a conferir os valores e manifestar-se. 2. Fls. 50/81: o Banco do Brasil S.A. juntou o comprovante do depósito em garantia e informou a interposição de Agravo de Instrumento, distribuído sob o número 2380003-58.2025.8.26.0000. 3. Fls. 84/85: a Síndica informou que o depósito judicial foi efetivado somente em 10/11/2025, ou seja, após a apresentação da impugnação, em desacordo com o alegado pelo Banco do Brasil S.A. Aduziu, ainda, que a questão relativa à multa imposta já foi amplamente apreciada por este Juízo, encontrando-se preclusa, razão pela qual pugnou pelo aguardo do julgamento do recurso. 4. Fls. 86/87: o Tribunal comunicou o não conhecimento do Agravo de Instrumento. 5. Fl. 90: o Ministério Público requereu a intimação dos litigantes para que se pronunciem acerca do não conhecimento do recurso. 6. Tendo em vista o não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto, transfiram-se os valores depositados para a conta judicial dos autos principais. No mais, considerando o informado às fls. 84/85, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exigibilidade da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70014503-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2026 17:16 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40059798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:08 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42711326-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2025 16:40 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2661/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2661/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 17:06 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2476/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2476/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 37: último pronunciamento judicial, que, diante da impugnação do banco e da manifestação do exequente sobre a impugnação, abriu vista ao MP. 2. Fls. 42/44: o Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação, no entanto, considerando a afirmação de que o Banco realizou o depósito da quantia em garantia, requereu que seja instado à comprovação. 3. O Banco réu, em sua impugnação, aduziu que a multa não é exigível, uma vez que ausente a intimação pessoal válida, alegando que a Súmula 410 do STJ exige prévia intimação pessoal do devedor para que haja cobrança da multa. Ademais, destacou que o valor da multa seria desproporcional, afirmando que há enriquecimento ilícito da massa falida. Por fim, ressaltou ter, mesmo que de modo tardio, cumprido a ordem judicial de envio dos extratos, descaracterizando a necessidade de manutenção da multa. Todavia, os ofícios constituem cientificação pessoal, uma vez que é comunicação não intermediada por advogado. Além disso, constata-se que o Banco teve ciência da fixação da multa, uma vez que interpôs o Agravo de Instrumento n° 2162994-38.2023.8.26.0000 (juntado às fls. 14615/14618 dos autos principais), tendo o Eg. TJSP afastado qualquer rediscussão acerca do cabimento e/ou abatimento da multa. Registro, assim, que a decisão que aplicou a multa transitou em julgado em 17/03/2025. 4. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A. Ato contínuo, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante do depósito realizado. Após, ao exequente para que confira os valores e se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 30/10/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Fls. 37: último pronunciamento judicial, que, diante da impugnação do banco e da manifestação do exequente sobre a impugnação, abriu vista ao MP. 2. Fls. 42/44: o Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação, no entanto, considerando a afirmação de que o Banco realizou o depósito da quantia em garantia, requereu que seja instado à comprovação. 3. O Banco réu, em sua impugnação, aduziu que a multa não é exigível, uma vez que ausente a intimação pessoal válida, alegando que a Súmula 410 do STJ exige prévia intimação pessoal do devedor para que haja cobrança da multa. Ademais, destacou que o valor da multa seria desproporcional, afirmando que há enriquecimento ilícito da massa falida. Por fim, ressaltou ter, mesmo que de modo tardio, cumprido a ordem judicial de envio dos extratos, descaracterizando a necessidade de manutenção da multa. Todavia, os ofícios constituem cientificação pessoal, uma vez que é comunicação não intermediada por advogado. Além disso, constata-se que o Banco teve ciência da fixação da multa, uma vez que interpôs o Agravo de Instrumento n° 2162994-38.2023.8.26.0000 (juntado às fls. 14615/14618 dos autos principais), tendo o Eg. TJSP afastado qualquer rediscussão acerca do cabimento e/ou abatimento da multa. Registro, assim, que a decisão que aplicou a multa transitou em julgado em 17/03/2025. 4. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A. Ato contínuo, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante do depósito realizado. Após, ao exequente para que confira os valores e se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103676-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/10/2025 16:53 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2405/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2405/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14/15: último pronunciamento judicial, que converteu a classe processual em Cumprimento de Sentença e intimou a parte devedora a efetuar pagamento voluntário da dívida ou oferecer impugnação. 2. Fls. 18/28: a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em suma, que não houve intimação pessoal, que a obrigação foi cumprida, ainda que tardiamente, e que a multa fixada é desproporcional. Por fim, requereu pelo total afastamento do valor ou sua revisão. 3. Fls. 31/36: o exequente se manifestou sobre a impugnação. 4. A fim de evitar arguições de nulidade, abra-se vista ao MP. Após, conclusos para julgamento da impugnação. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 14/15: último pronunciamento judicial, que converteu a classe processual em Cumprimento de Sentença e intimou a parte devedora a efetuar pagamento voluntário da dívida ou oferecer impugnação. 2. Fls. 18/28: a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em suma, que não houve intimação pessoal, que a obrigação foi cumprida, ainda que tardiamente, e que a multa fixada é desproporcional. Por fim, requereu pelo total afastamento do valor ou sua revisão. 3. Fls. 31/36: o exequente se manifestou sobre a impugnação. 4. A fim de evitar arguições de nulidade, abra-se vista ao MP. Após, conclusos para julgamento da impugnação. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42423100-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/10/2025 19:27 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42183634-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/09/2025 16:00 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1/5: Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por EXCELIA CONSULTORIA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A. requerendo o pagamento de multa fixada por descumprimento de ordem judicial. 2. Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 3. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida (acrescida das custas processuais, em sendo o caso), sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo para pagamento voluntário, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Caso oferecida impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo do pagamento voluntário e da impugnação, sem que haja comparecimento do devedor, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências e intimações necessárias. Advogados(s): Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP) |
| 22/08/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1/5: Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por EXCELIA CONSULTORIA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A. requerendo o pagamento de multa fixada por descumprimento de ordem judicial. 2. Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 3. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida (acrescida das custas processuais, em sendo o caso), sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo para pagamento voluntário, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Caso oferecida impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo do pagamento voluntário e da impugnação, sem que haja comparecimento do devedor, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências e intimações necessárias. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/10/2025 |
Parecer do MP |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão de fl. 14 |
| 16/08/2025 | Inicial | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |