| Exeqte |
Project Manutenção Ltda Me
Advogado: Thiago Sampaio Antunes Advogado: Eduardo Gomes dos Reis Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos |
| Exectdo |
Condomínio Edifício Acapulco
Advogado: Henrique Lelis Vieira dos Santos Advogada: Monica Carpinelli Roth |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
efeito suspensivo Vencimento: 27/05/2026 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2086/2025 Teor do ato: 1. Fls. 336: Observe-se o efeito suspensivo. 2. Com o resultado da ação rescisória em curso manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB 123624/SP), Monica Carpinelli Roth (OAB 204648/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Eduardo Gomes dos Reis (OAB 260732/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 336: Observe-se o efeito suspensivo. 2. Com o resultado da ação rescisória em curso manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
efeito suspensivo Vencimento: 27/05/2026 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2086/2025 Teor do ato: 1. Fls. 336: Observe-se o efeito suspensivo. 2. Com o resultado da ação rescisória em curso manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB 123624/SP), Monica Carpinelli Roth (OAB 204648/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Eduardo Gomes dos Reis (OAB 260732/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 336: Observe-se o efeito suspensivo. 2. Com o resultado da ação rescisória em curso manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42404001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 10:11 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca da Impugnação / Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB 123624/SP), Monica Carpinelli Roth (OAB 204648/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Eduardo Gomes dos Reis (OAB 260732/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária acerca da Impugnação / Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo legal. |
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42297031-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/10/2025 15:36 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Fls. 36/41: As custas recolhidas são insuficientes para realização da pesquisa na modalidade solicitada. Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação) das despesas para realização das pesquisas ou medidas solicitadas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB 123624/SP), Monica Carpinelli Roth (OAB 204648/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Eduardo Gomes dos Reis (OAB 260732/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 36/41: As custas recolhidas são insuficientes para realização da pesquisa na modalidade solicitada. Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação) das despesas para realização das pesquisas ou medidas solicitadas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1/30: Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB 123624/SP), Monica Carpinelli Roth (OAB 204648/SP), Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Eduardo Gomes dos Reis (OAB 260732/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1/30: Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0174587-12.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |