| Reqte |
Ariane Gonçalves Maciel Vieira
Advogado: Esdras Araujo de Oliveira |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 27.288,54, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ARIANE GONÇALVES MACIEL VIEIRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Esdras Araujo de Oliveira (OAB 231374/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 27.288,54, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ARIANE GONÇALVES MACIEL VIEIRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70108592-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/11/2025 12:46 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2417/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2417/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 27.288,54, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ARIANE GONÇALVES MACIEL VIEIRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Esdras Araujo de Oliveira (OAB 231374/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 12/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 27.288,54, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ARIANE GONÇALVES MACIEL VIEIRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70108592-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/11/2025 12:46 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42553554-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/11/2025 16:18 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Esdras Araujo de Oliveira (OAB 231374/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42420701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:48 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Esdras Araujo de Oliveira (OAB 231374/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 11/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. |
| 11/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/11/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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