| Reqte |
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta |
| Reqdo |
2w Ecobank S.a.
Advogado: Paulo Calil Franco Padis Advogado: Fabio Neves Alteia Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi Advogada: Giovanna Pantaleão Del Re Advogado: Luiz Guilherme Pantaleão Del Re Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior Advogada: Amanda da Cruz Veiga Advogada: Sara Bozzolan de Lima |
| Adm-Terc. |
Vivante Gestão em Administração Judicial
Advogado: Armando Lemos Wallach Advogado: Armando Lemos Wallach |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado específico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado específico |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2557/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2557/2025 Teor do ato: Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo procedenteo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Zurich Minas Brasil Seguros S/A, no valor de 1.842.440,52, Classe III - Quirografária. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, ante a tempestividade. Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023). Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP), Amanda da Cruz Veiga (OAB 485734/SP) |
| 07/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo procedenteo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Zurich Minas Brasil Seguros S/A, no valor de 1.842.440,52, Classe III - Quirografária. Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, ante a tempestividade. Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023). Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70107866-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/11/2025 18:14 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42392877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 10:32 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42390114-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 18:59 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2163/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2025 Teor do ato: Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP), Amanda da Cruz Veiga (OAB 485734/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42164274-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 21:48 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB 296624/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP), Amanda da Cruz Veiga (OAB 485734/SP) |
| 26/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1053172-54.2025.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |