| Reqte |
Jns Seguradora S. A.
Advogado: Mathias Menna Barreto Monclaro |
| Reqdo |
2w Ecobank S.a.
Advogado: Paulo Calil Franco Padis Advogado: Fabio Neves Alteia Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi Advogada: Giovanna Pantaleão Del Re Advogado: Luiz Guilherme Pantaleão Del Re Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior Advogada: Sara Bozzolan de Lima |
| Adm-Terc. |
Vivante Gestão em Administração Judicial
Advogado: Armando Lemos Wallach Advogado: Armando Lemos Wallach |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112289-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2025 15:01 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112289-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2025 15:01 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2596/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2596/2025 Teor do ato: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, vislumbra-se a ocorrência de erro material, passando a constar a seguinte redação: "Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito movido por JNS SEGURADORA S. A., determinando a inclusão do crédito no quadro geral de credores das recuperandas 2w Ecobank S.a. e 2w Comercializadora Varejista de Energia S.a. pela quantia de R$ 11.315.734,42, a ser mantido na Classe III Quirografária, em substituição ao valor constante da relação atualizada de créditos." Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, mantendo-se o no mais a sentença tal como lançada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Mathias Menna Barreto Monclaro (OAB 66373/PR), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, vislumbra-se a ocorrência de erro material, passando a constar a seguinte redação: "Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito movido por JNS SEGURADORA S. A., determinando a inclusão do crédito no quadro geral de credores das recuperandas 2w Ecobank S.a. e 2w Comercializadora Varejista de Energia S.a. pela quantia de R$ 11.315.734,42, a ser mantido na Classe III Quirografária, em substituição ao valor constante da relação atualizada de créditos." Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supra expostos, mantendo-se o no mais a sentença tal como lançada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592666-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2025 17:40 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2462/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2462/2025 Teor do ato: Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito movido por Jns Seguradora S. A., determinando a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida 2w Ecobank S.a. e 2w Comercializadora Varejista de Energia S.a. pela quantia de R$ 11.315.734,42, a ser mantido na Classe III - Quirografária, em substituição ao valor constante da relação atualizada de créditos. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Mathias Menna Barreto Monclaro (OAB 66373/PR), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP) |
| 29/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Considerando os pareceres favoráveis acima mencionados e do mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito movido por Jns Seguradora S. A., determinando a inclusão do crédito no quadro geral de credores da falida 2w Ecobank S.a. e 2w Comercializadora Varejista de Energia S.a. pela quantia de R$ 11.315.734,42, a ser mantido na Classe III - Quirografária, em substituição ao valor constante da relação atualizada de créditos. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70104197-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2025 09:22 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42390221-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 19:09 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2163/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2025 Teor do ato: Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Mathias Menna Barreto Monclaro (OAB 66373/PR), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42164193-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 21:26 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Calil Franco Padis (OAB 176476/SP), Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Neves Alteia (OAB 318593/SP), Arthur Ferrari Arsuffi (OAB 346132/SP), Giovanna Pantaleão Del Re (OAB 375473/SP), Armando Lemos Wallach (OAB 421826/SP), Mathias Menna Barreto Monclaro (OAB 66373/PR), Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB 431612/SP) |
| 26/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1053172-54.2025.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |