| Reqte |
Humberto Alexandre Gomes
Advogado: João Lopes da Cunha Junior |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 12.167,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado JOÃO LOPES DA CUNHA JÚNIOR; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 152.097,90, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante HUMBERTO ALEXANDRE GOMES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), João Lopes da Cunha Junior (OAB 304242/SP) |
| 05/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 12.167,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado JOÃO LOPES DA CUNHA JÚNIOR; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 152.097,90, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante HUMBERTO ALEXANDRE GOMES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70004945-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/01/2026 16:58 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 12.167,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado JOÃO LOPES DA CUNHA JÚNIOR; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 152.097,90, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante HUMBERTO ALEXANDRE GOMES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), João Lopes da Cunha Junior (OAB 304242/SP) |
| 05/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 12.167,83, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do advogado JOÃO LOPES DA CUNHA JÚNIOR; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 152.097,90, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante HUMBERTO ALEXANDRE GOMES, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70004945-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/01/2026 16:58 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015085-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/01/2026 23:40 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2393/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2393/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), João Lopes da Cunha Junior (OAB 304242/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42740233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 16:30 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2315/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2315/2025 Teor do ato: Vistos. Os prazos para o Administrador Judicial não são preclusivos, uma vez que prevalece o maior interesse da universalidade de credores e o princípio da isonomia. Reitero a intimação ao Administrador Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa. Após, à réplica e ao MP. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), João Lopes da Cunha Junior (OAB 304242/SP) |
| 27/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Os prazos para o Administrador Judicial não são preclusivos, uma vez que prevalece o maior interesse da universalidade de credores e o princípio da isonomia. Reitero a intimação ao Administrador Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa. Após, à réplica e ao MP. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), João Lopes da Cunha Junior (OAB 304242/SP) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/01/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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