| Reqte |
Lenira de Fatima dos Santos Pereira Dantas
Advogada: Magaly Lopes de Lima |
| Reqda |
Três Comércio de Publicações LTDA
Advogado: Matheus Inacio de Carvalho |
| TerIntCer |
Tatiane Maria Lino da Silva
Advogado: Jose Carlos Ribeiro |
| Adm-Terc. |
Rv3 Consultores Ltda, Representada Por Ronaldo Vasconcelos
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4992/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4992/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4992/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação na relação de credores ajuizada por Lenira de Fatima dos Santos Pereira Dantas, visando à inclusão de crédito no QGC. A Administradora Judidicial pugnou pela improcedência do pedido de habilitação, apontando que foi deferido a dilação do prazo em 120 dias para a apresentação da lista de credores administrativamente. (fls. 209/210). Assim, declaro EXTINTO o presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar administrativamente a presente habilitação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial, quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de novo incidente de impugnação. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Magaly Lopes de Lima (OAB 47225/PE) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de habilitação na relação de credores ajuizada por Lenira de Fatima dos Santos Pereira Dantas, visando à inclusão de crédito no QGC. A Administradora Judidicial pugnou pela improcedência do pedido de habilitação, apontando que foi deferido a dilação do prazo em 120 dias para a apresentação da lista de credores administrativamente. (fls. 209/210). Assim, declaro EXTINTO o presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar administrativamente a presente habilitação de crédito. Eventual impugnação quanto à análise do(a) Administrador(a) Judicial, quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de novo incidente de impugnação. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70098070-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2025 15:12 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4516/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4516/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Magaly Lopes de Lima (OAB 47225/PE) |
| 16/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42038485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 16:46 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4194/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4194/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 188/189. Advogados(s): Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Magaly Lopes de Lima (OAB 47225/PE) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 188/189. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
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| 26/08/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 26/08/2025 |
Termos de Declarações Juntados
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/08/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
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| 26/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1033888-36.2020.8.26.0100 |
| 26/08/2025 |
Evoluída a Classe
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| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 01 até as folhas 200. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41506413-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 15:23 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. 2 Tendo em vista a distribuição equivocada deste incidente como Requisição de Pequeno Valor, determino sua remessa ao Distribuidor para correção da classe - Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016. 3 Sem prejuízo, ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Magaly Lopes de Lima (OAB 47225/PE) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. 2 Tendo em vista a distribuição equivocada deste incidente como Requisição de Pequeno Valor, determino sua remessa ao Distribuidor para correção da classe - Habilitação/Impugnação, nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016. 3 Sem prejuízo, ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1033888-36.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |