Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0042488-87.2025.8.26.0100)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro Central Cível
Vara
25ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ivo Sato
Advogado:  Thiago Sawaya Klein  
Exectdo  Leticia da Silva
Advogado:  Flavio Nunes de Toledo  
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Movimentações

Data Movimento
16/12/2025 Conclusos para Despacho
12/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42798275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 13:32
08/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
07/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 40 como emenda à inicial. Anote-se. O cumprimento de sentença foi ajuizado em 26/08/2025 e a sentença exequenda transitou em julgado em 16/07/2025, de sorte que não transcorreu o prazo ânuo a que alude o art. 513, §4º, do CPC. INTIME-SE o(a) executado(a), porseuadvogadoconstituídonosautos, para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cominação de medidas coercitivas (art. 536, §1º, do CPC), litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC). Havendo cumprimento ou decorrido in albis o prazo, manifeste-se o(a) credor(a) requerendo o que de direito, voltando conclusos em seguida. Intime-se.
06/10/2025 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
04/09/2025 Embargos de Declaração
18/09/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Emenda à Inicial
12/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.