Incidente
Habilitação de Crédito (0042738-23.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alexandre Alvarez Rodrigues
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Reqda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
06/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito trabalhista no valor de R$ 1.935,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante RAFAEL ALVAREZ RODRIGUEZ; (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 28.625,40, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ALEXANDRE ALVAREZ RODRIGUEZ; (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 15.095,24, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ANTONIO KAZUO GASHU; (iv) crédito trabalhista no valor de R$ 45.271,15, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante DENIS MACENA DE ARAÚJO; (v) crédito trabalhista no valor de R$ 13.369,92, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante FLÁVIA NORIKO FUKUDA; (vi) crédito trabalhista no valor de R$ 46.125,00, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUIZ CARLOS MOTA DA SILVA; (vii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.164,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante SOU TAI GOM; (viii) crédito trabalhista no valor de R$ 19.352,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante VANDERELI BIZOTTO; A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP)
05/02/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito trabalhista no valor de R$ 1.935,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante RAFAEL ALVAREZ RODRIGUEZ; (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 28.625,40, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ALEXANDRE ALVAREZ RODRIGUEZ; (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 15.095,24, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ANTONIO KAZUO GASHU; (iv) crédito trabalhista no valor de R$ 45.271,15, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante DENIS MACENA DE ARAÚJO; (v) crédito trabalhista no valor de R$ 13.369,92, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante FLÁVIA NORIKO FUKUDA; (vi) crédito trabalhista no valor de R$ 46.125,00, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante LUIZ CARLOS MOTA DA SILVA; (vii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.164,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante SOU TAI GOM; (viii) crédito trabalhista no valor de R$ 19.352,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante VANDERELI BIZOTTO; A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
26/01/2026 Conclusos para Sentença
20/01/2026 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70004914-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/01/2026 16:26
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/12/2025 Petições Diversas
09/01/2026 Petições Diversas
20/01/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.