| Reqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Reqdo |
Massa Falida de Vibrasil Industria de Artefatos de Borracha Eireli.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1751/2026 Teor do ato: Trata-se de incidente de classificação de crédito público instaurado, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005, em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em apenso à falência de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. Fls. 735/738: A Administradora Judicial manifestou-se pela procedência do pedido, apontando que a Fazenda Estadual apresentou documentos, certidões de dívida ativa e cálculos individualizados, com atualização dos valores até a data da decretação da falência. Informou que o crédito total apurado corresponde a R$ 169.518.074,03, propondo a seguinte classificação: R$ 97.780.514,30, na classe III - créditos tributários; R$ 227.700,00, na classe I - créditos trabalhistas por equiparação; R$ 15.183.034,18, na classe VI - créditos quirografários; e R$ 56.326.825,55, na classe VII - multas. Fls. 767/768: O Ministério Público apontou uma possível duplicidade de incidentes. Fls. 772/774: A Administradora Judicial esclareceu que não há identidade de partes, uma vez que o presente incidente se refere à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, enquanto o ICCP nº 0042755-59.2025.8.26.0100 diz respeito à Fazenda Nacional, tratando-se, portanto, de credores distintos, com competências tributárias e inscrições próprias. Fl. 779: O Ministério Público tomou ciência dos esclarecimentos e reiterou manifestação favorável à inclusão do crédito na forma apurada pela Administradora Judicial às fls. 735/738. Fl. 786: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Administradora Judicial. É o relatório. Decido. De início, afasto a alegação de duplicidade de incidentes. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial, o presente feito versa sobre crédito titularizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao passo que o ICCP nº 0042755-59.2025.8.26.0100 refere-se a crédito da União/Fazenda Nacional. Trata-se, portanto, de entes públicos distintos. No mérito, o pedido comporta acolhimento. Os documentos apresentados pela Fazenda Pública Estadual demonstram a existência, a origem e a exigibilidade dos créditos, estando acompanhados das respectivas certidões de dívida ativa e memórias de cálculo, com individualização dos débitos e atualização até a data da decretação da falência, em conformidade com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial conferiu a documentação e os cálculos apresentados, concluindo pela regularidade dos valores e pela adequada classificação dos créditos, manifestação que foi acolhida pelo Ministério Público e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de classificação de crédito público, para determinar a inclusão do crédito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no quadro geral de credores da falência de VIBRASIL Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., nos seguintes termos: a) R$ 97.780.514,30, na classe III créditos tributários; b) R$ 227.700,00, na classe I créditos trabalhistas por equiparação; c) R$ 15.183.034,18, na classe VI créditos quirografários; d) R$ 56.326.825,55, na classe VII multas. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de incidente de classificação de crédito público instaurado, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005, em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em apenso à falência de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. Fls. 735/738: A Administradora Judicial manifestou-se pela procedência do pedido, apontando que a Fazenda Estadual apresentou documentos, certidões de dívida ativa e cálculos individualizados, com atualização dos valores até a data da decretação da falência. Informou que o crédito total apurado corresponde a R$ 169.518.074,03, propondo a seguinte classificação: R$ 97.780.514,30, na classe III - créditos tributários; R$ 227.700,00, na classe I - créditos trabalhistas por equiparação; R$ 15.183.034,18, na classe VI - créditos quirografários; e R$ 56.326.825,55, na classe VII - multas. Fls. 767/768: O Ministério Público apontou uma possível duplicidade de incidentes. Fls. 772/774: A Administradora Judicial esclareceu que não há identidade de partes, uma vez que o presente incidente se refere à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, enquanto o ICCP nº 0042755-59.2025.8.26.0100 diz respeito à Fazenda Nacional, tratando-se, portanto, de credores distintos, com competências tributárias e inscrições próprias. Fl. 779: O Ministério Público tomou ciência dos esclarecimentos e reiterou manifestação favorável à inclusão do crédito na forma apurada pela Administradora Judicial às fls. 735/738. Fl. 786: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Administradora Judicial. É o relatório. Decido. De início, afasto a alegação de duplicidade de incidentes. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial, o presente feito versa sobre crédito titularizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao passo que o ICCP nº 0042755-59.2025.8.26.0100 refere-se a crédito da União/Fazenda Nacional. Trata-se, portanto, de entes públicos distintos. No mérito, o pedido comporta acolhimento. Os documentos apresentados pela Fazenda Pública Estadual demonstram a existência, a origem e a exigibilidade dos créditos, estando acompanhados das respectivas certidões de dívida ativa e memórias de cálculo, com individualização dos débitos e atualização até a data da decretação da falência, em conformidade com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial conferiu a documentação e os cálculos apresentados, concluindo pela regularidade dos valores e pela adequada classificação dos créditos, manifestação que foi acolhida pelo Ministério Público e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de classificação de crédito público, para determinar a inclusão do crédito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no quadro geral de credores da falência de VIBRASIL Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., nos seguintes termos: a) R$ 97.780.514,30, na classe III créditos tributários; b) R$ 227.700,00, na classe I créditos trabalhistas por equiparação; c) R$ 15.183.034,18, na classe VI créditos quirografários; d) R$ 56.326.825,55, na classe VII multas. Int. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70018793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 14:18 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70011336-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2026 15:52 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Vistas ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistas ao Ministério Público. Int. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40145432-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2026 09:30 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5733/2025 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 5733/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70124117-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2025 15:02 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42781695-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/12/2025 13:43 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5563/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5563/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação, nos termos do requerimento do Ministério Público de fls. 756 - 757. Após a manifestação da A.J., dê-se nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação, nos termos do requerimento do Ministério Público de fls. 756 - 757. Após a manifestação da A.J., dê-se nova vista ao MP. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5232/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5232/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70107743-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2025 16:43 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42533166-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 15:56 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4998/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4998/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.744/747 (Ministério Público): intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há diligências tomadas perante o juízo fiscal quanto à verificação de decadência/prescrição, nos termos da manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.744/747 (Ministério Público): intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há diligências tomadas perante o juízo fiscal quanto à verificação de decadência/prescrição, nos termos da manifestação do Ministério Público. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70098892-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2025 18:25 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4645/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4645/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42191590-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2025 13:24 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4412/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4412/2025 Teor do ato: Ciência ao Falido, demais credores e administrador judicial da petição de folhas supra, conforme r. Decisão de fls. 3. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Falido, demais credores e administrador judicial da petição de folhas supra, conforme r. Decisão de fls. 3. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70083935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 08:35 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4290/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4290/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público. Intime-se a Fazenda Pública credora, via portal, para que no prazo de 30 dias, apresente em juízo a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Em seguida, intime-seo falido, os demais credores e o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de classificação de crédito público. Intime-se a Fazenda Pública credora, via portal, para que no prazo de 30 dias, apresente em juízo a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Em seguida, intime-seo falido, os demais credores e o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1046198-11.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |