Incidente
Habilitação de Crédito (0044432-27.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vera Allyne do Prado Verdi
Advogado:  JULIANA FERLA GUILHERMANO  
Advogado:  Thiago Gaertner Alves  
Reqda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
22/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
21/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito quirografário no valor de R$ 65.197,05, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante VERA ALLYNE DO PRADO VERDI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), JULIANA FERLA GUILHERMANO (OAB 89279/RS), Thiago Gaertner Alves (OAB 138674/RS)
21/01/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito quirografário no valor de R$ 65.197,05, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante VERA ALLYNE DO PRADO VERDI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
19/12/2025 Conclusos para Sentença
11/12/2025 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121398-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2025 14:44
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.