| Reqte |
Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola
Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Cristiana França Castro Bauer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:30 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 34: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 34: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:30 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 34: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 34: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1981/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1981/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do Código de Processo Civil. Ademais, aplica-se no caso, a hipótese do artigo 1012, §1º, V, do mesmo Código. Condeno a executada, no pagamento de multa de 10%, além de 10% de honorários. Int. Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do Código de Processo Civil. Ademais, aplica-se no caso, a hipótese do artigo 1012, §1º, V, do mesmo Código. Condeno a executada, no pagamento de multa de 10%, além de 10% de honorários. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42484909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 18:17 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42291430-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/09/2025 21:30 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme planilha acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme planilha acostada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1088573-17.2025.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1088573-17.2025.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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