Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0045087-96.2025.8.26.0100)
Assunto
Seguro
Foro
Foro Central Cível
Vara
30ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério
Advogado:  Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério  
Exectdo  Sul América Companhia de Seguro Saúde

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
18/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2192/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
17/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2192/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 32: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde logo reconhecido o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. Advogados(s): Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP)
17/11/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 32: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde logo reconhecido o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C.
17/11/2025 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/11/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.