Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0045277-59.2025.8.26.0100)
Assunto
Seguro
Foro
Foro Central Cível
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Berkley Internacional do Brasil Seguros S.a.
Advogada:  Debora Schalch  
Reqdo  Mata Velha Energética S.a.
Advogado:  Mauricio Luis Pinheiro Dalla Dea Silveira  
Advogado:  Wolf Ejzenberg  
Advogada:  Beatriz Uchôas Chagas  
Advogada:  Catarina de Farias Paese  

Movimentações

Data Movimento
13/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40375326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 19:17
12/03/2026 Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367228-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/03/2026 19:03
23/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
22/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: 1. Fls. 257: A executada efetuou o depósito integral do valor executado (fls. 212/213) e não se opõe ao levantamento requerido pela exequente, tendo em vista a juntada de apólice de seguro garantia judicial (fls. 233/250), aceita pela executada. 2. Diante da concordância das partes e nos termos do art. 835, §2º, do CPC, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, do valor depositado às fls. 212/213. Formulário à fl. 232. 3. Ressalto que a apólice apresentada permanece vinculada ao juízo até o trânsito em julgado. Caberá à exequente providenciar sua renovação, caso necessária, com antecedência mínima de sessenta dias antes do término da vigência (18/12/2027), sob pena de recomposição da garantia, inclusive mediante devolução do valor levantado, se for o caso. 4. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o trânsito em julgado do feito principal, informando a parte interessada tão logo ocorra. 5. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Debora Schalch (OAB 113514/SP), Mauricio Luis Pinheiro Dalla Dea Silveira (OAB 131657/SP), Wolf Ejzenberg (OAB 237920/SP), Beatriz Uchôas Chagas (OAB 427406/SP), Catarina de Farias Paese (OAB 465405/SP)
22/02/2026 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1. Fls. 257: A executada efetuou o depósito integral do valor executado (fls. 212/213) e não se opõe ao levantamento requerido pela exequente, tendo em vista a juntada de apólice de seguro garantia judicial (fls. 233/250), aceita pela executada. 2. Diante da concordância das partes e nos termos do art. 835, §2º, do CPC, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, do valor depositado às fls. 212/213. Formulário à fl. 232. 3. Ressalto que a apólice apresentada permanece vinculada ao juízo até o trânsito em julgado. Caberá à exequente providenciar sua renovação, caso necessária, com antecedência mínima de sessenta dias antes do término da vigência (18/12/2027), sob pena de recomposição da garantia, inclusive mediante devolução do valor levantado, se for o caso. 4. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o trânsito em julgado do feito principal, informando a parte interessada tão logo ocorra. 5. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf
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Petições diversas

Data Tipo
07/10/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
15/10/2025 Emenda à Inicial
17/11/2025 Petições Diversas
19/11/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Petição Intermediária
18/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/02/2026 Petição Intermediária
12/03/2026 Renúncia de Mandato/Encargo
13/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.