| Exeqte |
Marcelo Fuschino Sanitate
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Exectda |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes Advogado: Lucas Renault Cunha Advogado: Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40633768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:07 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2026 Teor do ato: Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40633768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:07 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2026 Teor do ato: Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. |
| 01/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 21:41 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao DETRAN-SP para que, no prazo de quinze dias, informe se há possibilidade de proceder à transferência, em favor da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, do veículo Fiat Idea ELX Flex 2005/2006, placa ANC9I32, atualmente em nome do autor MARCELO FUSCHINO SANITATE, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Sendo possível, deverá o DETRAN-SP proceder à transferência a fim de evitar o tumulto processual e trazer efetividade às decisões judiciais. No mais, deve também o DETRAN-SP informar nestes autos o motivo da inserção de gravame sobre a localização do veículo supra referido e se possui ciência de sua localização. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao DETRAN-SP, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com a resposta, abra-se vista às partes e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao DETRAN-SP para que, no prazo de quinze dias, informe se há possibilidade de proceder à transferência, em favor da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, do veículo Fiat Idea ELX Flex 2005/2006, placa ANC9I32, atualmente em nome do autor MARCELO FUSCHINO SANITATE, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Sendo possível, deverá o DETRAN-SP proceder à transferência a fim de evitar o tumulto processual e trazer efetividade às decisões judiciais. No mais, deve também o DETRAN-SP informar nestes autos o motivo da inserção de gravame sobre a localização do veículo supra referido e se possui ciência de sua localização. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao DETRAN-SP, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com a resposta, abra-se vista às partes e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40295232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:16 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281248-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2026 22:09 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 18/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40214368-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2026 14:00 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/70: Indefiro ante a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica e falta de amparo legal, visto que o valor depositado nos autos ainda é controverso. Não obstante, faculto ao exequente a juntada de formulário para levantamento do valor de R$ 20.000,00, permanecendo nos autos valor suficiente para pagamento dos débitos, se for o caso. Havendo a juntada de formulário, expeça-se MLE em favor do exequente no valor aqui determinado. Defiro o levantamento dos honorários sucumbenciais também, desde que haja a apresentação de formulário separado para facilitar o cumprimento pela UPJ. Oficie-se ao DETRAN-SP para que no prazo de quinze dias informe a possibilidade de proceder a transferência em favor da requerida, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS do veículo Fiat Idea ELX Flex 2005/2006, placa ANC9I32, atualmente em nome do autor MARCELO FUSCHINO SANITATE, ou justifique a impossibilidade em fazê-lo. Sendo possível, deverá o DETRAN-SP proceder a transferência a fim de evitar o tumulto processual e trazer efetividade às decisões judiciais. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao DETRAN-SP, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com a resposta, abra-se vista às partes e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/70: Indefiro ante a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica e falta de amparo legal, visto que o valor depositado nos autos ainda é controverso. Não obstante, faculto ao exequente a juntada de formulário para levantamento do valor de R$ 20.000,00, permanecendo nos autos valor suficiente para pagamento dos débitos, se for o caso. Havendo a juntada de formulário, expeça-se MLE em favor do exequente no valor aqui determinado. Defiro o levantamento dos honorários sucumbenciais também, desde que haja a apresentação de formulário separado para facilitar o cumprimento pela UPJ. Oficie-se ao DETRAN-SP para que no prazo de quinze dias informe a possibilidade de proceder a transferência em favor da requerida, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS do veículo Fiat Idea ELX Flex 2005/2006, placa ANC9I32, atualmente em nome do autor MARCELO FUSCHINO SANITATE, ou justifique a impossibilidade em fazê-lo. Sendo possível, deverá o DETRAN-SP proceder a transferência a fim de evitar o tumulto processual e trazer efetividade às decisões judiciais. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao DETRAN-SP, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com a resposta, abra-se vista às partes e tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40198224-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/02/2026 15:55 |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40032602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 15:50 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 61: antes, à parte exequente sobre a manifestação de fls. 58/60. Int. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 09/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 61: antes, à parte exequente sobre a manifestação de fls. 58/60. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42693462-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 16:14 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42687571-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 22:14 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2150/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2150/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 53/54. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB 419081/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 53/54. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42468920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 11:35 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42366581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 17:56 |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42364158-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 15:55 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42287045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:58 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ * (POR EXTENSO) em (DATA). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Valor do débito: R$ * (POR EXTENSO) em (DATA). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1052894-87.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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