| Reqte |
Vania Aparecida Soares da Silva
Advogado: Diego Batista da Silva |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.091,58, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.943,88, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante VANIA APARECIDA SOARES DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 05/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.091,58, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.943,88, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante VANIA APARECIDA SOARES DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121278-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2025 13:31 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.091,58, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.943,88, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante VANIA APARECIDA SOARES DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 05/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.091,58, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.943,88, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante VANIA APARECIDA SOARES DA SILVA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70121278-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2025 13:31 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42590435-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/11/2025 15:39 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:46 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP) |
| 23/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/12/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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