Incidente
Habilitação de Crédito (0046944-80.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antonio Marcos Silva Bezerra
Advogada:  Luana Ribeiro Balula Aguileira  
Advogado:  William Jose Rezende Gonçalves  
Advogada:  Viviane da Silva Santos de Araujo  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/02/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
07/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) Crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 4.732,73, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) Crédito trabalhista no valor de R$ 31.551,55, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante ANTONIO MARCOS SILVA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): William Jose Rezende Gonçalves (OAB 214023/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Viviane da Silva Santos de Araujo (OAB 302438/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luana Ribeiro Balula Aguileira (OAB 389056/SP)
06/02/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) Crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 4.732,73, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) Crédito trabalhista no valor de R$ 31.551,55, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante ANTONIO MARCOS SILVA BEZERRA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2025 Petições Diversas
29/01/2026 Petições Diversas
30/01/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.