| Reqte |
Rita de Cássia Carvalho Caprecci
Advogado: Marco Antonio Miranda de Carvalho Melo |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração do advogado junto ao Sistema SAJ. Nada Mais. São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. |
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40245113-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2026 02:56 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.061,20, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada LUANA MARIA DE CAMPOS SIDRONIO FERREIRA DA SILVA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.306,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RITA DE CÁSSIA CARVALHO CAPRECCI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.061,20, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada LUANA MARIA DE CAMPOS SIDRONIO FERREIRA DA SILVA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.306,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RITA DE CÁSSIA CARVALHO CAPRECCI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração do advogado junto ao Sistema SAJ. Nada Mais. São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. |
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40245113-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2026 02:56 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.061,20, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada LUANA MARIA DE CAMPOS SIDRONIO FERREIRA DA SILVA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.306,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RITA DE CÁSSIA CARVALHO CAPRECCI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 2.061,20, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da advogada LUANA MARIA DE CAMPOS SIDRONIO FERREIRA DA SILVA; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 10.306,01, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante RITA DE CÁSSIA CARVALHO CAPRECCI, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70003715-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2026 16:34 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40011600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 17:26 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2481/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70125765-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2025 17:33 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2481/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, a petição do Administrador Judicial de fls. 115/117 aparentemente não pertence a esta habilitação. No prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o Administrador Judicial, juntando a petição nos autos corretos. Sem prejuízo, ao MP. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, a petição do Administrador Judicial de fls. 115/117 aparentemente não pertence a esta habilitação. No prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o Administrador Judicial, juntando a petição nos autos corretos. Sem prejuízo, ao MP. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42823108-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 01:56 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42784658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:15 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42784615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:12 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2338/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2338/2025 Teor do ato: Vistos. Os prazos para o Administrador Judicial não são preclusivos, uma vez que prevalece o maior interesse da universalidade de credores e o princípio da isonomia. Reitero a intimação ao Administrador Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa. Após, à réplica e ao MP. Int. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os prazos para o Administrador Judicial não são preclusivos, uma vez que prevalece o maior interesse da universalidade de credores e o princípio da isonomia. Reitero a intimação ao Administrador Judicial da UNIMED, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa. Após, à réplica e ao MP. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Luana Maria de Campos S F da Silva (OAB 192131/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 23/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2025 |
Parecer do MP |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |