| Reqte |
Stephanie Miramontes Vieira
Advogada: Jacqueline Malta Salim |
| Reqdo | Leandro da Silva Junior |
| Interesdo. |
BIG HOUSE IMOVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado: Fabio Francisco Farias Reprtate: Anteia Capell |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Fls. 105: Ciência às partes quanto à informação de depósito realizado nos autos de cumprimento de sentença. Advogados(s): Dalcir Capell (OAB 149772/SP), Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 105: Ciência às partes quanto à informação de depósito realizado nos autos de cumprimento de sentença. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40878634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 18:06 |
| 21/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: Fls. 105: Ciência às partes quanto à informação de depósito realizado nos autos de cumprimento de sentença. Advogados(s): Dalcir Capell (OAB 149772/SP), Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 105: Ciência às partes quanto à informação de depósito realizado nos autos de cumprimento de sentença. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40878634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 18:06 |
| 25/06/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/025506-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2026 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40859264-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 23/06/2026 15:28 |
| 17/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/020129-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2026 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 27/05/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/020130-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2026 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40680898-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 11:15 |
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/011283-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2026 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 20/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/011284-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2026 Local: Oficial de justiça - KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por STEPHANIE MIRAMONTES VIEIRA, em face de BIG HOUSE IMÓVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ANTEIA CAPELL e LEANDRO DA SILVA JÚNIOR. Narrou que a requerida Big House foi condenada ao pagamento de multa no montante de R$ 15.000,00, no bojo da prestação de contas nº 1098350-94.2023.8.26.0100. Em que pese a intimação para pagamento, a sócia administradora Anteia Capell permaneceu inerte, ao que sobreveio o deferimento de bloqueio de ativos financeiros da empresa BIG HOUSE, retornando, contudo, com resultado negativo. Apontou a presença dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da referida empresa, pleiteando o redirecionamento da execução aos seus sócios. Postulou a concessão da gratuidade da justiça, já deferida no processo principal. Requereu a citação pessoal dos sócios por Oficial de Justiça. Juntou documentos (fls. 11/18). Habilitada nos autos, a requerida BIG HOUSE apresentou contestação às fls. 35/51. Juntou documentos (fls. 52/59). Réplica às fls. 64/71. É o relatório. Decido. De início, considerando que o presente incidente objetiva a responsabilização dos sócios Anteia e Leandro, proceda-se à citação pessoal dos referidos sócios, por Oficial de Justiça, porquanto os avisos de recebimento às fls. 33 e 34 foram assinados por terceiro. Caso cumprido o ato citatório e decorrido o prazo legal para os sócios apresentarem contestação, intime-se a requerente para manifestação, apresentando nova réplica, caso entenda pertinente. Após, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, tornando os autos, em seguida, conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por STEPHANIE MIRAMONTES VIEIRA, em face de BIG HOUSE IMÓVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ANTEIA CAPELL e LEANDRO DA SILVA JÚNIOR. Narrou que a requerida Big House foi condenada ao pagamento de multa no montante de R$ 15.000,00, no bojo da prestação de contas nº 1098350-94.2023.8.26.0100. Em que pese a intimação para pagamento, a sócia administradora Anteia Capell permaneceu inerte, ao que sobreveio o deferimento de bloqueio de ativos financeiros da empresa BIG HOUSE, retornando, contudo, com resultado negativo. Apontou a presença dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da referida empresa, pleiteando o redirecionamento da execução aos seus sócios. Postulou a concessão da gratuidade da justiça, já deferida no processo principal. Requereu a citação pessoal dos sócios por Oficial de Justiça. Juntou documentos (fls. 11/18). Habilitada nos autos, a requerida BIG HOUSE apresentou contestação às fls. 35/51. Juntou documentos (fls. 52/59). Réplica às fls. 64/71. É o relatório. Decido. De início, considerando que o presente incidente objetiva a responsabilização dos sócios Anteia e Leandro, proceda-se à citação pessoal dos referidos sócios, por Oficial de Justiça, porquanto os avisos de recebimento às fls. 33 e 34 foram assinados por terceiro. Caso cumprido o ato citatório e decorrido o prazo legal para os sócios apresentarem contestação, intime-se a requerente para manifestação, apresentando nova réplica, caso entenda pertinente. Após, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, tornando os autos, em seguida, conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40177852-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2026 16:43 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP), Fabio Francisco Farias (OAB 279043/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro advogado |
| 11/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792661-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2025 16:43 |
| 21/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814134619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro da Silva Junior Diligência : 23/10/2025 |
| 21/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814134605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anteia Capell Diligência : 23/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se por carta, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42325836-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 11:17 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, as custas e a taxa de citação postal, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, as custas e a taxa de citação postal, sob pena de extinção do processo. |
| 25/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1098350-94.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Contestação |
| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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