| Reqte |
Brasil Trustee Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Reqdo | Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40934453-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 17:31 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40934453-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 17:31 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2026 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo do recurso. |
| 02/07/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40900880-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/07/2026 17:05 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Fl. 224: última decisão. Fls. 230-233: defiro; aguarde-se por 90 dias informação sobre o trânsito em julgado nos autos do recurso interposto contra a convolação em falência. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 224: última decisão. Fls. 230-233: defiro; aguarde-se por 90 dias informação sobre o trânsito em julgado nos autos do recurso interposto contra a convolação em falência. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40284541-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 14:01 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Requeira o credor o que julgar de direito. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o credor o que julgar de direito. |
| 18/02/2026 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2606/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2606/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença visando à quantia de R$247.199,74, referente a honorários da administradora judicial fixados nos autos de recuperação judicial 1127919-19.2018.8.26.0100. As devedoras ofereceram impugnação alegando inexigibilidade da obrigação, pois o valor pago seria superior a 6% do montante total dos créditos sujeitos e a questão encontra-se pendente no STJ (fls. 190-199). Manifestou-se a exequente (fls. 208-213). Interveio o MP, opinando pela suspensão (fls. 216-222). É o relatório. Fundamento e decido. Não se justifica a suspensão porque o recurso interposto pelas devedoras não é dotado desse efeito, incumbindo-lhes pleiteá-lo ao órgão "ad quem". Diversamente, no que se refere à taxa judiciária objeto das decisões de fls. 67 e 72 foi atribuído efeito suspensivo ao AI 2353824-87.2025.8.26.0000 (fls. 206-207). Quanto ao mérito, a questão do "quantum debeatur" e sua adequação aos limites da Lei 11.101/05 encontra-se superada, tal como constou do acórdão exarado no AI 2127117-03.2024.8.26.0000 (fls. 50-58). Posto isso, rejeito a impugnação. Como a constrição implica embaraço ao caixa e à atividade empresarial, assino mais 15 dias para pagamento voluntário ou depósito judicial, com a multa e honorários advocatícios referidos na decisão de fl. 67. Int. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 17/12/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença visando à quantia de R$247.199,74, referente a honorários da administradora judicial fixados nos autos de recuperação judicial 1127919-19.2018.8.26.0100. As devedoras ofereceram impugnação alegando inexigibilidade da obrigação, pois o valor pago seria superior a 6% do montante total dos créditos sujeitos e a questão encontra-se pendente no STJ (fls. 190-199). Manifestou-se a exequente (fls. 208-213). Interveio o MP, opinando pela suspensão (fls. 216-222). É o relatório. Fundamento e decido. Não se justifica a suspensão porque o recurso interposto pelas devedoras não é dotado desse efeito, incumbindo-lhes pleiteá-lo ao órgão "ad quem". Diversamente, no que se refere à taxa judiciária objeto das decisões de fls. 67 e 72 foi atribuído efeito suspensivo ao AI 2353824-87.2025.8.26.0000 (fls. 206-207). Quanto ao mérito, a questão do "quantum debeatur" e sua adequação aos limites da Lei 11.101/05 encontra-se superada, tal como constou do acórdão exarado no AI 2127117-03.2024.8.26.0000 (fls. 50-58). Posto isso, rejeito a impugnação. Como a constrição implica embaraço ao caixa e à atividade empresarial, assino mais 15 dias para pagamento voluntário ou depósito judicial, com a multa e honorários advocatícios referidos na decisão de fl. 67. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70123506-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2025 15:26 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42810032-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 16:25 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Fl. 188: última decisão. Fls. 190-199: manifeste-se a exequente, em 15 dias. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 188: última decisão. Fls. 190-199: manifeste-se a exequente, em 15 dias. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42621909-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/11/2025 18:46 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2319/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2319/2025 Teor do ato: Fl. 72: última decisão. Fl. 77: mantenho a decisão. Aguarde-se por 90 dias informação sobre o julgamento em segunda instância. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 72: última decisão. Fl. 77: mantenho a decisão. Aguarde-se por 90 dias informação sobre o julgamento em segunda instância. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564783-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 17:50 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2131/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2131/2025 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração (fls. 69-71) a fim de suprir omissão. Incabível o diferimento da taxa judiciária, pois não se trata de honorários advocatícios e a regra tributária que importa renúncia ou suspensão de receita pública devem receber exegese estrita (CTN, art. 111). Int. Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Acolho os embargos de declaração (fls. 69-71) a fim de suprir omissão. Incabível o diferimento da taxa judiciária, pois não se trata de honorários advocatícios e a regra tributária que importa renúncia ou suspensão de receita pública devem receber exegese estrita (CTN, art. 111). Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42343202-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2025 16:49 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2025 Teor do ato: Comprove o recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 290), observando o percentual sobre o valor da causa e o piso de 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, incisos I e IV, e § 1º; Comunicado Conjunto 951/23). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Advogados(s): Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o recolhimento da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 290), observando o percentual sobre o valor da causa e o piso de 5 UFESP's (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, incisos I e IV, e § 1º; Comunicado Conjunto 951/23). Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1127919-19.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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