Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0048705-49.2025.8.26.0100)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Brasil Trustee Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Reqdo  Transportadora Irmãos Shinozaki Ltda.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
15/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP)
15/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244-245: determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/05, sem prejuízo do recolhimento da taxa judiciária, se não provido o AI 2353824-87.2025.8.26.0000.
15/07/2026 Conclusos para Despacho
13/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40934453-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 17:31
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2025 Embargos de Declaração
05/11/2025 Petição Intermediária
13/11/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
15/12/2025 Petição Intermediária
16/12/2025 Manifestação do MP
27/02/2026 Petição Intermediária
02/07/2026 Renúncia de Mandato/Encargo
13/07/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.