Incidente
Habilitação de Crédito (0052907-69.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Chirleia Ribeiro dos Santos
Advogada:  Rosemeire Branco Lopes  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
27/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
26/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 2.133,31, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante CHIRLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Rosemeire Branco Lopes (OAB 279777/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
26/01/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 2.133,31, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante CHIRLEIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
16/01/2026 Conclusos para Sentença
31/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Petição Intermediária
12/12/2025 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.