Incidente
Classificação de Crédito Público (0053665-48.2025.8.26.0100)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Massa Falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogada:  Mary Ivone Villa Real Marras  
Síndica:  Mary Ivone Villa Real Marras 
Reqdo  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
11/04/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
01/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.
01/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
31/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação da Fazenda de que não há créditos a habilitar (fls. 41), e sendo que este era o único objeto deste incidente, impõe-se sua extinção sem resolução do mérito, com o que concordaram a Síndica e o MP. Assim, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o incidente, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais. Arquivem-se. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/10/2025 Petições Diversas
18/01/2026 Petições Diversas
20/02/2026 Petições Diversas
23/03/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.