| Reqte |
Massa Falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogada: Mary Ivone Villa Real Marras Síndica: Mary Ivone Villa Real Marras |
| Reqdo | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação da Fazenda de que não há créditos a habilitar (fls. 41), e sendo que este era o único objeto deste incidente, impõe-se sua extinção sem resolução do mérito, com o que concordaram a Síndica e o MP. Assim, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o incidente, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais. Arquivem-se. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP) |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação da Fazenda de que não há créditos a habilitar (fls. 41), e sendo que este era o único objeto deste incidente, impõe-se sua extinção sem resolução do mérito, com o que concordaram a Síndica e o MP. Assim, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o incidente, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais. Arquivem-se. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda do Estado de São Paulo ( fl. 64). |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a informação da Fazenda de que não há créditos a habilitar (fls. 41), e sendo que este era o único objeto deste incidente, impõe-se sua extinção sem resolução do mérito, com o que concordaram a Síndica e o MP. Assim, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o incidente, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários sucumbenciais. Arquivem-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70028607-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/03/2026 14:00 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40243617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 17:50 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vistos. Não foi possível compreender a petição da Síndica de fls. 55. Esclareça a Síndica o que pretende através deste incidente, considerando a informação da Fazenda de que não há débitos a habilitar, informando também se é o caso de extinção do feito. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não foi possível compreender a petição da Síndica de fls. 55. Esclareça a Síndica o que pretende através deste incidente, considerando a informação da Fazenda de que não há débitos a habilitar, informando também se é o caso de extinção do feito. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40039831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 20:11 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2418/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70104080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:26 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2418/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, distribuído pelo síndico, na falência de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A. É o relatório. DECIDO. Recebo o presente incidente de Classificação de Crédito Público dos débitos fiscais da massa falida perante a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 7º-A, LRF. Intime-se a o ente público, por seu portal eletrônico, para no prazo próprio de 30 (trinta) dias apresentar as CDAs, acompanhadas de toda documentação necessária à verificação da composição dos créditos, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, apta a permitir que o síndico ofereça parecer sobre a habilitação destes. Após, intimem-se, nos autos principais, a falida, credores e demais interessados para apresentar objeções, nestes autos, em 15 dias. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, o incidente será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Fazenda do Estado de São Paulo ( fl. 38). |
| 22/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, distribuído pelo síndico, na falência de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A. É o relatório. DECIDO. Recebo o presente incidente de Classificação de Crédito Público dos débitos fiscais da massa falida perante a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 7º-A, LRF. Intime-se a o ente público, por seu portal eletrônico, para no prazo próprio de 30 (trinta) dias apresentar as CDAs, acompanhadas de toda documentação necessária à verificação da composição dos créditos, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, apta a permitir que o síndico ofereça parecer sobre a habilitação destes. Após, intimem-se, nos autos principais, a falida, credores e demais interessados para apresentar objeções, nestes autos, em 15 dias. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, o incidente será arquivado. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0113286-79.2002.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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