Incidente
Habilitação de Crédito (0053841-27.2025.8.26.0100)
Assunto
Adimplemento e Extinção
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Amil Assistência Médica Internacional LTDA
Advogado:  Luis Alberto Benatti Carmona  
Invtarda  UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado:  Jose Carlos de Alvarenga Mattos  
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogada:  Maria Ivone Fortunato Laraia  
Advogado:  Rodrigo Bauerman Schunck  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Carlos Eduardo Carmona  
Advogada:  Damares Verissimo Paiva de Oliveira  
Advogado:  Rafael Alvarez Rodrigues  
Advogada:  Eliane Araujo Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
06/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito quirografário no valor de R$ 22.505.856,10, atualizado até 21/08/2023; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 1.125.292,80, atualizado até 21/08/2023, ambos apurados em favor da habilitante Amil Assistência Médica Internacional LTDA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
05/02/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito quirografário no valor de R$ 22.505.856,10, atualizado até 21/08/2023; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 1.125.292,80, atualizado até 21/08/2023, ambos apurados em favor da habilitante Amil Assistência Médica Internacional LTDA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
19/01/2026 Conclusos para Sentença
16/01/2026 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70003829-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/01/2026 08:26
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/11/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Petições Diversas
16/01/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.