| Reqte |
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III
Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida |
| Reqdo | Roots S/A Administração e Investimentos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA844893958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : San Paolo Dez e Onze Participações Ltda. Diligência : 19/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA844893927TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roots S/A Administração e Investimentos |
| 23/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA844893961TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Absb Administração de Bens Próprios e Treinamentos Ltda. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40854005-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/06/2026 17:03 |
| 26/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA844893958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : San Paolo Dez e Onze Participações Ltda. Diligência : 19/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA844893927TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roots S/A Administração e Investimentos |
| 23/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA844893961TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Absb Administração de Bens Próprios e Treinamentos Ltda. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40854005-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/06/2026 17:03 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40834927-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:20 |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2026 Teor do ato: Vistos. A parte requerente deverá recolher as custas para expedição de mandados de citação dos requeridos ainda não citados. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Yara Lucena Silveira (OAB 438957/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte requerente deverá recolher as custas para expedição de mandados de citação dos requeridos ainda não citados. Prazo: 15 dias. Int. Vencimento: 01/07/2026 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40705712-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 18:52 |
| 19/05/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40705680-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2026 18:47 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40654858-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/05/2026 16:42 |
| 07/05/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40648789-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/05/2026 17:21 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: Vistos. Faculto à(o) autor(a) manifestação sobre a contestação apresentada, em 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, cientificando-se de que o decurso do prazo in albis será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide. Havendo pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, deverá a parte, naquele prazo, demonstrar sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos ou de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Yara Lucena Silveira (OAB 438957/SP) |
| 27/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Faculto à(o) autor(a) manifestação sobre a contestação apresentada, em 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, cientificando-se de que o decurso do prazo in albis será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide. Havendo pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, deverá a parte, naquele prazo, demonstrar sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos ou de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal. Intimem-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40533729-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2026 15:37 |
| 31/03/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40477252-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/03/2026 21:06 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367323-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 12/03/2026 19:15 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821796697TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rrmv Serviços Ltda. |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Yara Lucena Silveira (OAB 438957/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Yara Lucena Silveira (OAB 438957/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. |
| 04/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40306942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 20:14 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 953, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000607745). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP), Yara Lucena Silveira (OAB 438957/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 953, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000607745). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
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| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de intimação dos requeridos acerca do arresto. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40297800-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 19:28 |
| 02/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40296233-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2026 17:18 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.949/950: Ao cartório, para que cadastre o requerimento de averbação do arresto sobre os imóveis (fls.940/941) junto ao sistema ARISP. Intime-se o autor para que recolha as custas para intimação dos requeridos acerca do arresto deferido sobre os imóveis, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.949/950: Ao cartório, para que cadastre o requerimento de averbação do arresto sobre os imóveis (fls.940/941) junto ao sistema ARISP. Intime-se o autor para que recolha as custas para intimação dos requeridos acerca do arresto deferido sobre os imóveis, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186703-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/02/2026 15:13 |
| 06/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821796710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : San Paolo Dez e Onze Participações Ltda. Diligência : 29/01/2026 |
| 05/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821796723TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Absb Administração de Bens Próprios e Treinamentos Ltda. |
| 04/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821796706TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristovão Diniz Administração de Bens Próprios Ltda. |
| 04/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821796683TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roots S/A Administração e Investimentos |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar o erro material constante na decisão, eis que, de fato, os imóveis constritos não pertencem ao requerido Adolpho. Defiro, pois, a penhora dos imóveis a seguir descritos: Apartamento nº1801 do Edifício Scarpa, situado na avenida Paulista, nº 1765, com área útil de 65,10m², inscrito na matrícula nº805 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida FSMS Administração de Bens Próprios Ltda (atual ABSB Administração de Bens Próprios e Treinamentos); 1/15 avos (6,67%) do prédio e respectivo terreno situado na Rua Cristóvão Diniz, nº 11, com área de 412m², inscrito na matrícula nº 5248 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida ROOTS Administração e Investimentos Ltda, e: 1/15 avos (6,67%) do prédio e respectivo terreno situado na Rua Barão de Capanema, nº 343, inscrito na matrícula nº 5249 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida ROOTS Administração e Investimentos Ltda. Nomeio as requeridas como fiéis depositárias, as quais não poderão dispor dos bens indicados, sem autorização expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Traga o patrono da exequente planilha atualizada do débito, e-mail e telefone em cinco (05) dias, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao Juízo eventual nota devolutiva. Com a providência pelo exequente, proceda o Cartório à averbação da penhora pelo sistema ONR ARISP, registrado que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie, ainda, o exequente os meios necessários para intimação (i) do executado, caso este não possua patrono constituído nos autos (art. 841, CPC), bem como (ii) do cônjuge e eventuais coproprietários, se o caso (arts.S 842/843, CPC). Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação para posterior avaliação do bem. Int. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP) |
| 30/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar o erro material constante na decisão, eis que, de fato, os imóveis constritos não pertencem ao requerido Adolpho. Defiro, pois, a penhora dos imóveis a seguir descritos: Apartamento nº1801 do Edifício Scarpa, situado na avenida Paulista, nº 1765, com área útil de 65,10m², inscrito na matrícula nº805 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida FSMS Administração de Bens Próprios Ltda (atual ABSB Administração de Bens Próprios e Treinamentos); 1/15 avos (6,67%) do prédio e respectivo terreno situado na Rua Cristóvão Diniz, nº 11, com área de 412m², inscrito na matrícula nº 5248 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida ROOTS Administração e Investimentos Ltda, e: 1/15 avos (6,67%) do prédio e respectivo terreno situado na Rua Barão de Capanema, nº 343, inscrito na matrícula nº 5249 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da requerida ROOTS Administração e Investimentos Ltda. Nomeio as requeridas como fiéis depositárias, as quais não poderão dispor dos bens indicados, sem autorização expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Traga o patrono da exequente planilha atualizada do débito, e-mail e telefone em cinco (05) dias, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao Juízo eventual nota devolutiva. Com a providência pelo exequente, proceda o Cartório à averbação da penhora pelo sistema ONR ARISP, registrado que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie, ainda, o exequente os meios necessários para intimação (i) do executado, caso este não possua patrono constituído nos autos (art. 841, CPC), bem como (ii) do cônjuge e eventuais coproprietários, se o caso (arts.S 842/843, CPC). Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação para posterior avaliação do bem. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40108819-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 21:52 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40076975-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 20:13 |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada. Defiro o arresto dos imóveis descritos nas matrículas nºs 805, 5.248 e 5.249 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840, §2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP) |
| 19/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada. Defiro o arresto dos imóveis descritos nas matrículas nºs 805, 5.248 e 5.249 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, que, pela intimação, torna-se o depositário dos bens, preservado o que couber ao exequente no prazo requerido (art. 840, §2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42830412-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:08 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2025 Teor do ato: "Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Advogados(s): Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB 364858/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. |
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767355-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2025 17:23 |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1043178-85.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 02/03/2026 |
Contestação |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 31/03/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/04/2026 |
Contestação |
| 07/05/2026 |
Indicação de Provas |
| 08/05/2026 |
Indicação de Provas |
| 19/05/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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