| Exeqte |
Manuel Antonio Escalhão
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Exectdo | Eduarda Cândido de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/015841-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Edna Celeste do Amaral |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Custas devidamente inutilizadas no sistema. 2. Nos termos do artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de despejo, autorizada desde já a remoção de pessoas e coisas, bem como o reforço policial. Fica a parte executada advertida de que, realizada a diligência, sendo ela positiva ou negativa, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Cabe apontar à parte exequente que as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça estabelece no § 1º de seu art. 1.025 que quando a parte interessada fornece os meios para cumprimento do mandado, "deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça". Portanto, cabe ao interessado fazer acompanhamento dos andamentos processuais e da distribuição do mandado junto à Central de Mandados. 3. Por fim, o executado não constituiu procurador nos autos, devendo a intimação deve ser encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 , do Código de Processo Civil, quanto ao seu aperfeiçoamento. Assim, para viabilizar a intimação da parte executada, providencie a z. Serventia a expedição de carta, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Custas devidamente inutilizadas no sistema. 2. Nos termos do artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de despejo, autorizada desde já a remoção de pessoas e coisas, bem como o reforço policial. Fica a parte executada advertida de que, realizada a diligência, sendo ela positiva ou negativa, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Cabe apontar à parte exequente que as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça estabelece no § 1º de seu art. 1.025 que quando a parte interessada fornece os meios para cumprimento do mandado, "deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça". Portanto, cabe ao interessado fazer acompanhamento dos andamentos processuais e da distribuição do mandado junto à Central de Mandados. 3. Por fim, o executado não constituiu procurador nos autos, devendo a intimação deve ser encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 , do Código de Processo Civil, quanto ao seu aperfeiçoamento. Assim, para viabilizar a intimação da parte executada, providencie a z. Serventia a expedição de carta, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/015841-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Edna Celeste do Amaral |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Custas devidamente inutilizadas no sistema. 2. Nos termos do artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de despejo, autorizada desde já a remoção de pessoas e coisas, bem como o reforço policial. Fica a parte executada advertida de que, realizada a diligência, sendo ela positiva ou negativa, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Cabe apontar à parte exequente que as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça estabelece no § 1º de seu art. 1.025 que quando a parte interessada fornece os meios para cumprimento do mandado, "deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça". Portanto, cabe ao interessado fazer acompanhamento dos andamentos processuais e da distribuição do mandado junto à Central de Mandados. 3. Por fim, o executado não constituiu procurador nos autos, devendo a intimação deve ser encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 , do Código de Processo Civil, quanto ao seu aperfeiçoamento. Assim, para viabilizar a intimação da parte executada, providencie a z. Serventia a expedição de carta, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Custas devidamente inutilizadas no sistema. 2. Nos termos do artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de despejo, autorizada desde já a remoção de pessoas e coisas, bem como o reforço policial. Fica a parte executada advertida de que, realizada a diligência, sendo ela positiva ou negativa, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Cabe apontar à parte exequente que as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça estabelece no § 1º de seu art. 1.025 que quando a parte interessada fornece os meios para cumprimento do mandado, "deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça". Portanto, cabe ao interessado fazer acompanhamento dos andamentos processuais e da distribuição do mandado junto à Central de Mandados. 3. Por fim, o executado não constituiu procurador nos autos, devendo a intimação deve ser encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 , do Código de Processo Civil, quanto ao seu aperfeiçoamento. Assim, para viabilizar a intimação da parte executada, providencie a z. Serventia a expedição de carta, uma vez que as custas já foram recolhidas. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40402172-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 18:15 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/20: Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias, concedendo à parte exequente oportunidade para comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção. Outrossim, diante da ausência de procurador constituído pelo executado, deverá a exequente providenciar também o recolhimento das custas de intimação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 19/20: Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias, concedendo à parte exequente oportunidade para comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção. Outrossim, diante da ausência de procurador constituído pelo executado, deverá a exequente providenciar também o recolhimento das custas de intimação. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40313128-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/03/2026 16:41 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. Consoante decisão retro e certidão de decurso de prazo sem manifestação do exequente, providencie a Serventia o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Arquive-se. Int. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 15/01/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Consoante decisão retro e certidão de decurso de prazo sem manifestação do exequente, providencie a Serventia o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Arquive-se. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O executado não constituiu procurador nos autos, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento de custas de intimação. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O executado não constituiu procurador nos autos, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento de custas de intimação. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1133555-58.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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