| Reqte |
Charo Marcia Escobar Costa
Advogado: Jorge Virginio Carvalho |
| Invtarda |
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Rafael Alvarez Rodrigues Advogada: Maria Ivone Fortunato Laraia Advogado: Rodrigo Bauerman Schunck Advogado: Carlos Eduardo Carmona Advogada: Damares Verissimo Paiva de Oliveira Advogada: Eliane Araujo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.723,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 17.452,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante CHARO MARCIA ESCOBAR COSTA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.723,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 17.452,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante CHARO MARCIA ESCOBAR COSTA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70011353-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2026 16:20 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.723,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 17.452,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante CHARO MARCIA ESCOBAR COSTA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 5.723,45, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO; e (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 17.452,21, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante CHARO MARCIA ESCOBAR COSTA, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70011353-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2026 16:20 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40158971-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/02/2026 16:10 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2391/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2391/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42739917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 16:12 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2274/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2274/2025 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Jorge Virginio Carvalho (OAB 195354/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 27/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Apensem-se aos autos principais. Anote-se a participação do Ministério Público. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED no prazo de quinze (15) dias. Após, intime-se a parte habilitante para réplica. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1101869-77.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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