| Exeqte |
Elias Modesto de Oliveira
Advogado: Elias Modesto de Oliveira Advogado: Milton Modesto de Sousa |
| Exectdo |
Lele e Nani Incorporadora e Construtora Ltda.
Advogado: Diego Junqueira Caceres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/79: Manifeste-se o polo exequente acerca da proposta apresentada pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 30/79: Manifeste-se o polo exequente acerca da proposta apresentada pelo executado. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40662656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:10 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/79: Manifeste-se o polo exequente acerca da proposta apresentada pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 30/79: Manifeste-se o polo exequente acerca da proposta apresentada pelo executado. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40662656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:10 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O acordo prevê a quitação do débito em 4 parcelas mensais e sucessivas. Fixo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, devendo as demais parcelas serem quitadas na mesma data, nos meses subsequentes, até o adimplemento total do débito. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O acordo prevê a quitação do débito em 4 parcelas mensais e sucessivas. Fixo que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, devendo as demais parcelas serem quitadas na mesma data, nos meses subsequentes, até o adimplemento total do débito. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40230093-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 12:05 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40188957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:08 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1056323-09.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |