| Exeqte |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Exectdo |
Banco Pan S/A
Advogado: Marcelo Alexandre Lopes Advogado: Rodrigo Barreto Cogo Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro Advogado: Thiago Peixoto Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 48/51. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 48/51. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 48/51. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 48/51. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Na hipótese de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.41050691-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/08/2026 17:18 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente com relação aos depósitos efetuados nos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito do valor remanescente, conforme cálculo apresentado pela parte exequente. Por fim, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc nesta Vara. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente com relação aos depósitos efetuados nos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito do valor remanescente, conforme cálculo apresentado pela parte exequente. Por fim, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc nesta Vara. Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40722609-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2026 14:56 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 34: Melhor revendo os autos, constato que a parte executada informou nos autos o depósito dos valores perseguidos pela parte exequente (fls. 30/33). Destarte, em tempo, torno sem efeito a decisão de fls. 34. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente a respeito, pela satisfação (com apresentação de formulário MLE) ou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias., sendo o silêncio interpretado como satisfação da pretensão executiva. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 34: Melhor revendo os autos, constato que a parte executada informou nos autos o depósito dos valores perseguidos pela parte exequente (fls. 30/33). Destarte, em tempo, torno sem efeito a decisão de fls. 34. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente a respeito, pela satisfação (com apresentação de formulário MLE) ou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias., sendo o silêncio interpretado como satisfação da pretensão executiva. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40671488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:31 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40264947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 09:20 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de exigir o adiantamento da taxa judiciária, nos termos do art. 82, § 3º, CPC, cujo recolhimento caberá ao devedor ao final. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 54.411,58), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Rodrigo Barreto Cogo (OAB 164620/SP), Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB 196651/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP) |
| 26/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Deixo de exigir o adiantamento da taxa judiciária, nos termos do art. 82, § 3º, CPC, cujo recolhimento caberá ao devedor ao final. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 54.411,58), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1165515-61.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1165515-61.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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