| Exeqte |
Aos Fatos - Taina Nalon Xavier Agência de Notícias
Advogada: Flavia Valeria Regina Penido |
| Exectdo |
Editora Tipuana Eireli
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. Recolham as custas devidas, conforme determinado às fls. 06. Somente após, tornem cls. para homologação e extinção. Int. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 19/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolham as custas devidas, conforme determinado às fls. 06. Somente após, tornem cls. para homologação e extinção. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018957-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/01/2026 17:24 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. Recolham as custas devidas, conforme determinado às fls. 06. Somente após, tornem cls. para homologação e extinção. Int. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 19/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolham as custas devidas, conforme determinado às fls. 06. Somente após, tornem cls. para homologação e extinção. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018957-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/01/2026 17:24 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42828660-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/12/2025 16:22 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha as custas iniciais sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, recolha as custas iniciais sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Após, tornem cls. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1039788-63.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |