Incidente
Cumprimento Provisório de Decisão (0005560-06.2026.8.26.0100)
Assunto
Imissão
Foro
Foro Central Cível
Vara
44ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tomas Wendling Gama
Advogado:  Tiago Cavasini  
Advogado:  José Gabriel Camargo Maia  
Advogada:  Izabele Vasconcelos  
Reqda  Hilda Mendes Pieroni - espólio
Advogado:  Rodrigo Nazario Geronimo Pinto  
Invtante:  Célia Regina Pieroni de Paula 

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:25
19/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 20/02/2026
18/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP)
18/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
16/02/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
19/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.