| Reqte |
Tomas Wendling Gama
Advogado: Tiago Cavasini Advogado: José Gabriel Camargo Maia Advogada: Izabele Vasconcelos |
| Reqda |
Hilda Mendes Pieroni - espólio
Advogado: Rodrigo Nazario Geronimo Pinto Invtante: Célia Regina Pieroni de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:25 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:25 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2.º, I do CPC, intime-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), via imprensa oficial (D.J.E.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no indigitado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2.º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1072443-59.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |