| Exeqte |
Tannuri-Ribeiro Sociedade de Advogados
Advogado: André Oliveira de Meira Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): André Oliveira de Meira Ribeiro (OAB 202228/SP) |
| 09/03/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036870-23.2020.8.26.0100 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): André Oliveira de Meira Ribeiro (OAB 202228/SP) |
| 09/03/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036870-23.2020.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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