Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008475-28.2026.8.26.0100)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central Cível
Vara
22ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Tannuri-Ribeiro Sociedade de Advogados
Advogado:  André Oliveira de Meira Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
09/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): André Oliveira de Meira Ribeiro (OAB 202228/SP)
09/03/2026 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Trata-se de incidente instaurado para o cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, instaurado após 13/03/2025, com isenção de custas judiciais, nos termos da Lei nº 15.109 da mesma data. Desde já anote-se que a isenção mencionada restringe-se apenas às custas, não englobando as despesas processuais, como por exemplo, necessárias pesquisas eletrônicas por ventura solicitadas no decorrer da tramitação do feito. 2. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos executados no polo passivo do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.
09/03/2026 Conclusos para Decisão
09/03/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1036870-23.2020.8.26.0100

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.