| Reqte |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda.
Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Reqdo |
Shinozaki Transporte e Logística Ltda.
Advogado: Filipe Luis de Paula E Souza Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Interessado |
Sem Parar Inst. de Pagamento Ltda.
Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales Advogada: Aparecida Breda Milanese |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2026 Teor do ato: Reconsidero a decisão emitida no sistema eproc, de modo a dar andamento ao incidente de classificação de crédito público de nº 4019798-59.2026.8.26.0100. Por conta disso, declaro extinto o processo (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Filipe Luis de Paula E Souza (OAB 326004/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP), Jessica de Mello Affonso (OAB 343334/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Katia Mitie Sakai Martins Bezerra (OAB 340445/SP), Leandro Gaidies (OAB 326256/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Filipe Corrêa Peres (OAB 319249/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Miguel dos Santos Junior (OAB 313920/SP), Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi (OAB 313535/SP), Leandro Augusto de Oliveira Tromps (OAB 300804/SP), Rodrigo Amaral Reis Rodrigues (OAB 284306/SP), Ricardo Canton (OAB 283811/SP), André Luis Stecca dos Santos (OAB 410583/SP), Adriano Felipe Martins dos Santos (OAB 52578/PE), Julia Mota Mendes de Oliveira (OAB 477238/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Thales Verissimo Lima (OAB 33628/PE), Thales Verissimo Lima (OAB 33628/PE), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Thiago Corte (OAB 397818/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Flavio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Marcos Roberto dos Santos (OAB 377398/SP), Alberto Aparecido Barbosa (OAB 367389/SP), Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Suzana Natalia Guirado Ferreira Fernandes (OAB 166306/SP), Fernando Favaro Alves (OAB 212016/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Leandro Donizetti Ferreira (OAB 199742/SP), Fabio Luis Cortez (OAB 191794/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Adriana Burmeister de Campos Pires (OAB 215129/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Edgar Rikio Suenaga (OAB 151934/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Paulo Roberto Caetano Molina (OAB 273675/SP), Victor Catania Junior (OAB 235263/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Diego Mana de Andrade (OAB 267778/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP), Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB 215219/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mariana Castilho Correa (OAB 225303/SP), Vinicius Campoi (OAB 223592/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB 215333/SP) |
| 14/05/2026 |
Expedição de documento
Certidão atualização cadastro de interessados |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reconsidero a decisão emitida no sistema eproc, de modo a dar andamento ao incidente de classificação de crédito público de nº 4019798-59.2026.8.26.0100. Por conta disso, declaro extinto o processo (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1127919-19.2018.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |