Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0012785-77.2026.8.26.0100)
Assunto
Marca
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Giovanna Baby Comércio e Indústria Ltda
Advogado:  Jose Carlos Tinoco Soares  
Advogado:  Jose Carlos Tinoco Soares Junior  
Exectdo  Beauty Lab Comercio de Cosméticos Ltda
Advogada:  Dayse Brito da Silva  

Movimentações

Data Movimento
07/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
06/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 30.909,13, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Tinoco Soares (OAB 16497/SP), Jose Carlos Tinoco Soares Junior (OAB 211237/SP), Dayse Brito da Silva (OAB 505789/SP)
06/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 30.909,13, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se.
06/05/2026 Conclusos para Decisão
06/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
VECA_CERTIDÃO_CONFERÊNCIA GUIA DARE_PORTAL DE CUSTAS_COMUNICADO CG Nº 2199.2021
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Petições diversas

Data Tipo
05/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.