| Reqte |
Fidalgo Sociedade de Advogados
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Reqdo |
So Algaroba Madeira Ltda
Advogado: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2110/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2110/2026 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CNPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CNPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41030292-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/08/2026 18:15 |
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2110/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2110/2026 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CNPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CNPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento). Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, poderá a parte exequente, com a juntada da planilha atualizada do débito, requerer pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, Provimento CSM nº 2.195/2014 e Comunicado CG nº 1172/2014, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41030292-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/08/2026 18:15 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2026 Teor do ato: Vistos. Antes do regular processamento do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos necessários ao processamento do incidente, especialmente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, bem como os documentos indispensáveis à identificação do título executivo e do valor exigido. Decorrido o prazo sem regularização, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes do regular processamento do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos necessários ao processamento do incidente, especialmente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, bem como os documentos indispensáveis à identificação do título executivo e do valor exigido. Decorrido o prazo sem regularização, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1044020-16.2024.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Emenda à Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |