| Exeqte |
Dora Plat
Advogado: Jacob Moreira de Andrade Junior |
| Exectdo | Luiz Roberto Lopes Fragoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847743396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Roberto Lopes Fragoso Diligência : 24/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2627/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2627/2026 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP) |
| 20/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847743396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Roberto Lopes Fragoso Diligência : 24/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2627/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2627/2026 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP) |
| 20/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/07/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. |
| 18/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0199969-12.2008.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |