| Invtante |
Romilda Dall acqua
Advogado: Antonio de Oliveira Lima Advogado: Nilson Jose Figlie |
| Reqte | Auto Posto Vila Olimpia Ltda |
| Reqdo |
José Tavares
Advogado: Roberto Marcos Frati |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Felipe Albertini Nani Viaro para o Juiz Titular I vaga 2 (26ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42056359-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/12/2021 15:31 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0213386-96.1989.8.26.0100 - Classe: Renovatória de Locação - Assunto principal: Obrigações |
| 01/04/2019 |
Reativação do Incidente
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| 09/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Felipe Albertini Nani Viaro para o Juiz Titular I vaga 2 (26ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42056359-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/12/2021 15:31 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0213386-96.1989.8.26.0100 - Classe: Renovatória de Locação - Assunto principal: Obrigações |
| 01/04/2019 |
Reativação do Incidente
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| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/02/2002 |
Sent. Compl.: Extinção
Sent. Compl.: Extinção Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 04/02/2002 |
Sentença Registrada
Tópico final da r. sentença de 11/01/2002: "...III- Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por Auto Posto Vila Olímpia Ltda. à execução que lhes movem os Espólios de João Tavares e José Tavares, substituídos por sucessão pelos herdeiros Romilda Dall'Acqua, Carlos Augusto Tavares e Wilma Regina Tavares Galati, na proporção da partilha, condenando a embargante ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais incorridas nos embargos, eatualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais e retifique-se o polo ativo da execução, no qual passam a constar os herdeiros Romilda Dall'Acqua, Carlos Augusto Tavares e Wilma Regina Tavares Galati, prosseguindo-se de imediato na execução. P.R.I.". PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 333/338 |
| 04/02/2002 |
Sentença Registrada
Tópico final da r. sentença de 11/01/2002: "...III- Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos oposto por Auto Posto Vila Olímpia Ltda., à execução que lhes movem os Espólios de João Tavares e José Tavares, substituídos por sucessão pelos herdeiros Romilda Dall'Acqua, Carlos Augusto Tavares e Wilma Regina Tavares Galati, na proporção da partilha, condenando a embargante ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais incorridas nos embargos, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais e retifique-se o polo ativo da execução, no qual passam a constar os herdeiros Romilda Dall'Acqua, Carlos Augusto Tavares e Wilma Regina Tavares Galati, prosseguindo-se de imediato na execução. P.R.I. "- Republicado novamente por haver saído com incorreção. Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes - FLS. 333/338 |
| 25/10/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/11/1989 | Inicial | Renovatória de Locação | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |