| Reqte |
Carlos Augusto Tavares
Advogada: Sylmara Osti Advogado: Adilson Moraes Pereira Advogado: RUBENS OSTI Advogado: Marcel Moraes Pereira |
| Reqdo | Auto Posto Vila Olimpia Ltda |
| Interesdo. |
João Tavares
Advogado: Adilson Moraes Pereira Advogado: Marcel Moraes Pereira Advogado: Nilson Jose Figlie |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Felipe Albertini Nani Viaro para o Juiz Titular I vaga 2 (26ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42061686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2021 09:44 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0213386-96.1989.8.26.0100 - Classe: Renovatória de Locação - Assunto principal: Obrigações |
| 01/04/2019 |
Reativação do Incidente
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| 09/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Felipe Albertini Nani Viaro para o Juiz Titular I vaga 2 (26ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42061686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2021 09:44 |
| 13/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0213386-96.1989.8.26.0100 - Classe: Renovatória de Locação - Assunto principal: Obrigações |
| 01/04/2019 |
Reativação do Incidente
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| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 684/685: tema já precluso diante da impertinência da impugnação Int. |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 684/685: tema já precluso diante da impertinência da impugnação Int. |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
A questão relativa à impugnação da conta já se tornou preclusa, não merecendo nova apreciação, art. 473 do Código de Processo Civil. À praça. |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
A questão relativa à impugnação da conta já se tornou preclusa, não merecendo nova apreciação, art. 473 do Código de Processo Civil. À praça. |
| 14/02/2007 |
Juntada de Carta Devolvida
Juntada de Carta Devolvida sem cumprimento(motivo: mudou-se) |
| 05/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes: nos autos para manifestação das partes sobre calculos vindos da contadoria a fls.668/677 |
| 16/01/2007 |
Aguardando Retirada
Encontra-se à disposição do interessado edital expedido. |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
Págs. 617/619: inadequada a via eleita, sendo eventual recuperação do imóvel deduzido por medida própria. De resto, aguarde-se a realização da praça. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Págs. 617/619: inadequada a via eleita, sendo eventual recuperação do imóvel deduzido por medida própria. De resto, aguarde-se a realização da praça. |
| 05/01/2007 |
Aguardando Providências
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que necessário se faz que o exeqüente providencie o complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 14,37. Certifico ainda que os autos aguardam a correção da minuta de edital expedida. |
| 27/11/2006 |
Aguardando Leilão
Ciência às partes sobre a designação da primeira praça do bem penhorado para o dia 22/02/2007, às 14:00 hs, no local destinado as hastas públicas, no Prédio do Fórum João Mendes Júnior, à Praça João Mendes, s/nº, Térreo, nesta Capital. Caso não haja licitante, o mesmo será levado, em segunda praça, designada para o dia 08/03/2007, às 14:00 hs. |
| 05/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: para posterior designação da praça, necessário se faz que o exeqüente providencie a minuta do edital. |
| 05/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: para posterior designação da praça, necessário se faz que o exeqüente providencie a minuta do edital. |
| 01/08/2006 |
Aguardando Providências
CERTIDÃO: necessário se faz que o exeqüente providencie a matrícula atualizada do imóvel e o recolhimento de diligência. |
| 14/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Renove-se a formalização de bloqueio via Bacen. Providencie a expedição de editais para realização da praça, em obediência a decisão de pág. 535. Se infrutífera a providência diga o credor sobre a suspensão da execução art. 791, III, do Código de Processo Civil, pena de extinção por desinteresse, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, voltem conclusos para extinção da execução, diante da presunção de renúncia por desinteresse (cf. JTA 88/342, 90/926; SIMP-concl. LXIII, in RT 482/272; STJ-RTJE 109/199 etc., apud THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, SP, Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 559,1995), nos termos dos arts. 267, VI, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil, malgrado a viabilidade de aforamento de ação própria para nova perseguição do crédito). |
| 13/07/2006 |
Despacho Proferido
Renove-se a formalização de bloqueio via Bacen. Providencie a expedição de editais para realização da praça, em obediência a decisão de pág. 535. Se infrutífera a providência diga o credor sobre a suspensão da execução art. 791, III, do Código de Processo Civil, pena de extinção por desinteresse, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, voltem conclusos para extinção da execução, diante da presunção de renúncia por desinteresse (cf. JTA 88/342, 90/926; SIMP-concl. LXIII, in RT 482/272; STJ-RTJE 109/199 etc., apud THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, SP, Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 559,1995), nos termos dos arts. 267, VI, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil, malgrado a viabilidade de aforamento de ação própria para nova perseguição do crédito). |
| 19/04/2006 |
Aguardando Providências
Certidão: deverá o exequente providenciar a vinda de cópia da certidão imobiliária e o recolhimento das diligências |
| 06/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Sendo a espécie do art. 50 do Código Civil declaro a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios no pólo passivo, deferindo o reforço da penhora mediante a afetação de ativos financeiros via Bacen. De resto, à praça. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Sendo a espécie do art. 50 do Código Civil declaro a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios no pólo passivo, deferindo o reforço da penhora mediante a afetação de ativos financeiros via Bacen. De resto, à praça. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Em face da informação supra, manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 23/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Em face da informação supra, manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 30/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Sim, após à praça. |
| 30/11/2005 |
Despacho Proferido
Sim, após à praça. |
| 29/06/2005 |
Certidão
(QUE PARA POSTERIOR designação das praças necessários se faz a vinda de certidão atualizada do imóvel e o recolhimento das taxas para expedição das cartas para intimação dos executados) César Santos Peixoto |
| 09/06/2004 |
Juntada de Ofício
(Nos autos, para ciência das partes oficio da Petrobras Distribuidora S/A) Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 02/06/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 29/06/2004 16:45 Situação: Realizada Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 23/04/2004 |
Juntada de Petição
Ciência às partes sobre a petição e documentos Carlos Henrique Miguel Trevisan - FLS. 449/458 |
| 18/03/2004 |
Certidão
encontra-se à disposição do autor oficio expedido para a Petrobas Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 17/02/2004 |
Certidão
(Nos autos para manifestação das partes petição do Sr. Perito, estimando seus honorários em R$1.167,00) Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 16/04/2003 |
Juntada de Petição
Encontra-se a fls. 358/359, petição do perito, com estimativa de honorários em R$1.670,00, para manifestação das partes. Carlos Henrique Miguel Trevisan - FLS. 358/359 |
| 19/11/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/06/2004 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/12/1989 | Inicial | Renovatória de Locação | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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