| Reqte |
Napoleão Aparecido Gonçalves
Advogado: FÁBIO ALEXANDRE STEFANI |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
A sentença datada de 24/06/1998 julgou procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito no quadro de credores privilegiados. Irineu Jorge Fava |
| 30/04/2003 |
Despacho Proferido
V. Com razão o habilitante quando afirma que a decisão de fls. 75, que julgou extinto o presente incidente, está eivada pelo erro material decorrente de equívoca da Serventia que juntou a petição de fls. 71, na verdade estranha ao feito. Ademais, o presente incidente já havia sido julgado procedentes conforme decisão de fls. 69. Assim, reconhecido o erro material existente reconsidero a decisão de fls. 75 para que o feito tenha regular prosseguimento com a decisão de fls. 69. Irineu Jorge Fava - FLS. 80 |
| 13/03/2003 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor às fls. 71, nestes autos de habilitação de crédito ajuizado por NAPOLEÃO APARECIDO GONÇALVES nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A. julgando, em consequência, EXTINTO o processo com amparo no artigo 267, inciso VIII do C.P.C.. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 75 |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
A sentença datada de 24/06/1998 julgou procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito no quadro de credores privilegiados. Irineu Jorge Fava |
| 30/04/2003 |
Despacho Proferido
V. Com razão o habilitante quando afirma que a decisão de fls. 75, que julgou extinto o presente incidente, está eivada pelo erro material decorrente de equívoca da Serventia que juntou a petição de fls. 71, na verdade estranha ao feito. Ademais, o presente incidente já havia sido julgado procedentes conforme decisão de fls. 69. Assim, reconhecido o erro material existente reconsidero a decisão de fls. 75 para que o feito tenha regular prosseguimento com a decisão de fls. 69. Irineu Jorge Fava - FLS. 80 |
| 13/03/2003 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor às fls. 71, nestes autos de habilitação de crédito ajuizado por NAPOLEÃO APARECIDO GONÇALVES nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A. julgando, em consequência, EXTINTO o processo com amparo no artigo 267, inciso VIII do C.P.C.. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 75 |
| 12/02/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Dinate dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO RPOCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A pelo valor de R$ 5.639,34 (Cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 69 |
| 12/11/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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