| Reqte |
Antonio Rogério Vieira Aragão
Advogado: APARECIDA HAIALA |
| Reqdo |
Persico Pizzamiglio S/A
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ |
| Interesdo. |
Pluricorp S/A
Advogado: JURANDI AMARAL BARRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 11/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 06/10/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Tópico Final da Sentença. Ante o expsoto e acolhida a manifestação do M.P., defiro o pedido inicial para que se inclua o crédito habilitado por Antonio Rogério Vieira Aragão no quadro geral de credores da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pela importância de R$ 8.601,11 (Oito mil, seiscentos e um reais e onze centavos), como crédito privilegiado. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 47/48 |
| 20/08/2003 |
Despacho Proferido
V. Remeta-se ao Contador apenas para atualização do débito apurado pela Justiça Trabalhista até a data da quebra. Fls. 42. Ciência do cálculo do contador. Irineu Jorge Fava - FLS. 41 |
| 26/06/2003 |
Certidão
Ciência da manifestação do habilitante. Irineu Jorge Fava - FLS. 35/37 |
| 23/04/2003 |
Despacho Proferido
Fls. 31: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Escoado, sem cumprimento, cumpra-se fls. 30. (Intime-se o autor por carta e seu procurador pela imprensa, para dar regular andamento ao feito, 48 horas). Irineu Jorge Fava - FLS. 32 |
| 20/03/2003 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor por carta e seu procurador pela imprensa, para dar regular andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Irineu Jorge Fava - FLS. 30 |
| 12/02/2003 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante a juntada de cópia dos cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, em dez dias. Irineu Jorge Fava - FLS. 29 |
| 14/11/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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