| Reqte |
Ricardo Estevão Fragoso
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante o teor de fl. retro, verifico tratar-se de incidente originariamente físico, tornado digital, automaticamente, em razão da conversão dos autos principais a esse novo status. Ademais, anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas e arquivado definitivamente no ano de 2018. Assim sendo, dou baixa nos presentes autos nesta data. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 12/07/2005 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado por RICARDO ESTEVÃO FRAGOSO no quadro geral de credores privilegiados, nos autos da falência de PÉRSICO PIZZAMIGLIO S/A., pelo valor de R$ 80.312,31 (oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e um centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. Publique-se registre-se, intimem-se. Irineu Jorge Fava - FLS. 98 |
| 07/07/2005 |
Sentença Registrada
Sentença registrada em 07/07/05, fls. 49, sob nº 1039/05, livro nº 538. Caren Cristina Fernandes |
| 02/06/2003 |
Certidão
Ciência da manifestação do habilitante. Irineu Jorge Fava - FLS. 90/91 |
| 08/05/2003 |
Despacho Proferido
Fls. 87: Concedo o prazo requerido. Irineu Jorge Fava - FLS. 89 |
| 27/03/2003 |
Despacho Proferido
V. Providencie o requerente certidão do trânsito em julgado da decisão homologatória da conta de liquidação de fls. 79. Prazo de cinco dias. Após, conclusos. Irineu Jorge Fava - FLS. 86 |
| 27/02/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 82 |
| 14/02/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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