| Reqte |
Márcio Roberto Lages
Advogada: ROBERTA SOARES DA SILVA |
| Reqdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Tópico final da sentença datada de 16.05.2003: JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pelo valor de R$ 5.055,51 (Cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I. Transitada em julgado. Irineu Jorge Fava |
| 21/05/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pelo valor de R$ 5.055,51 (Cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 16 |
| 21/03/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 12 |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 20/06/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 22ª. Vara Cível p/ 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 21/06/2005 |
Extinção
Tópico final da sentença datada de 16.05.2003: JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pelo valor de R$ 5.055,51 (Cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I. Transitada em julgado. Irineu Jorge Fava |
| 21/05/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Diante dos documentos que instruem o pedido inicial e da ausência de impugnações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito declarado, no quadro geral de credores privilegiados nos autos da falência de Pérsico Pizzamiglio S/A, pelo valor de R$ 5.055,51 (Cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Acréscimos posteriores serão apurados na fase de liquidação do ativo e pagos, se a massa comportar. P.R.I.. Irineu Jorge Fava - FLS. 16 |
| 21/03/2003 |
Despacho Proferido
Abram-se vistas à falida, ao síndico e ao M.P.. Irineu Jorge Fava - FLS. 12 |
| 11/03/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |